Tramita nas Comissões da Câmara Municipal dos Vereadores de Porto o projeto de Lei nº 004/2016 que visa coibir a nomeação para cargo de livre provimento (comissionados), de pessoas que sejam enquadradas nas regras da Lei da Ficha Limpa.
De autoria dos vereadores João Paulo (PT) e Adonnes Bastos (PSDB), o projeto se baseia nos termos da Lei Federal, Nº 135/2010, sancionada em junho de 2010 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece critérios para a contratação ou nomeação de pessoal em funções de confiança ou gratificadas, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, e da outras providências.
Exemplos de pessoas inelegíveis são políticos que tenham contas rejeitadas ou que tenham sido condenados em crimes de abuso de poder econômico e abuso de poder político, julgado por órgão colegiado.
De autoria dos vereadores João Paulo (PT) e Adonnes Bastos (PSDB), o projeto se baseia nos termos da Lei Federal, Nº 135/2010, sancionada em junho de 2010 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece critérios para a contratação ou nomeação de pessoal em funções de confiança ou gratificadas, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, e da outras providências.
Imagem: Divulgação/CMP
Vereador João Paulo (lado esquerdo) e Adonnes Bastos
Se a Lei da Ficha Limpa de Porto for aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito Manin Geronço (PSDB), os próximos gestores do município ficarão proibidos de nomear para cargos comissionados e de confiança pessoas consideradas "ficha suja".
Vereador João Paulo (lado esquerdo) e Adonnes Bastos Exemplos de pessoas inelegíveis são políticos que tenham contas rejeitadas ou que tenham sido condenados em crimes de abuso de poder econômico e abuso de poder político, julgado por órgão colegiado.
Imagem: Divulgação/CMP
Projeto apresentado pelos vereadores
Projeto apresentado pelos vereadores
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