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Queiroz Galvão pagou propina através de contratos falsos, diz PF

Os ex-executivos foram presos porque tentaram atrapalhar as investigações na operação.

  • Foto: Pedro Ângelo/G1Queiroz Galvão pagou propina através de contratos falsos, diz PFQueiroz Galvão pagou propina através de contratos falsos, diz PF

Nesta terça-feira (2), foi deflagrada a 33ª fase da Operação Lava Jato, a qual foi batizada de “Resta Um”. Essa fase da operação investiga a Construtora Queiroz Galvão. A empreiteira pagou propina para políticos e funcionários da Petrobras para fechar contratos com a estatal, além de obstruir investigações de uma CPI no Senado, em 2009, de acordo com a força-tarefa da Lava Jato. O repasse de propina envolvia contratos falsos e doações eleitorais.

De acordo com o G1, os ex- executivos da empresa Ildefonso Colares Filho e Othon Zanoide de Moraes Filho foram presos preventivamente. Os dois já haviam sido detidos na 7ª fase da Lava Jato, em novembro de 2014, e tinham sido soltos alguns dias depois por determinação da Justiça.

A delegada da Polícia Federal, Renata da Silva Rodrigues, informou que foram pedidas as prisões preventivas dos ex-executivos porque eles tentaram atrapalhar as investigações na operação.

De acordo com o juiz Sérgio Moro, o esquema criminoso que envolve a Queiroz Galvão foi revelado inicialmente por Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef em depoimentos de delação premiada. “Paulo Roberto Costa reportou-se, na Queiroz Galvão, ao executivo Ildefonso Colares Filho como sendo seu contato. Alberto Youssef, por sua vez, reportou-se a Othon Zanoide de Moraes Filho”, disse o juiz.

Segundo o Ministério Público, a Queiroz Galvão é suspeita de

- formar cartel para fraudar contratos na Petrobras;
- pagar propina por meio do caixa 1 (doações eleitorais aparentemente legais);
- pagar propina por meio do caixa 2 – R$ 2,4 milhões teriam ido para a campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva em 2006;
- corromper funcionários da Petrobras e políticos;
- interferir na CPI da Petrobras no Senado, em 2009;
- manter funcionários no exterior, longe da ação da Justiça brasileira.

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