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Política

TCE vai julgar recurso de Átila Lira após reprovação de contas

Nesse julgamento foi aplicada multa à Átila Lira no valor correspondente a 1.000 UFR/PI após constatadas várias irregularidades.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (16) recurso de reconsideração interposto pelo deputado federal Átila Lira (PSB) contra decisão que reprovou a prestação de contas de 2013 da Secretaria Estadual de Educação e Cultura (Seduc) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de quando ele era o gestor.

Nesse julgamento foi aplicada multa à Átila Lira no valor correspondente a 1.000 UFR/PI após constatadas várias irregularidades como atraso no envio das prestações de contas mensais, ausência do envio de documento na prestação de contas anual, fracionamento irregular de despesas, uso indevido do cartão Ticket Car por motoristas não identificados, no valor de R$ 75.244,55, uso do cartão Ticket Car no mesmo dia, com diferença de poucos minutos, no mesmo estabelecimento, com preços diferentes para um mesmo serviços e sem variação do registro, entre outras falhas.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Átila LiraÁtila Lira

Átila ingressou com recurso para que a decisão seja modificada de reprovação para aprovação com ressalvas e que o valor da multa seja diminuído. O deputado também apresentou vasta documentação com objetivo de sanar as falhas encontradas.

Em sua defesa ele alega que “o que se pretende com a presente lavra recursal é uma nova análise desta Corte de Contas aplicando os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, para que se obtenha um julgamento justo, pois se entende, que a reprovação das presentes contas frente as falhas delineadas no acórdão o recorrido não foi a decisão mais acertada, sendo o julgamento de regularidade com ressalvas e a aplicação de multa a pena adequada, por mais uma vez reconhecer a incidência de algumas falhas desprovidas de má fé, porém existentes e em nosso sentir impossíveis de ser evitadas diante do binômio complexidade administrativo do órgão x pequena estrutura administrativa do Estado”.

Em parecer do dia 23 de janeiro deste ano, o procurador do Ministério Público de Contas, Márcio André Madeira de Vasconcelos, se manifestou pela improcedência do recurso. “A peça recursal não trouxe aos autos elementos capazes de comprovar a inexistência ou o afastamento das gravíssimas irregularidades ventiladas e, consequentemente, modificar o posicionamento adotado por este Tribunal. Valeu-se a recorrente de argumentos inconsistentes, não merecendo, portanto, a sua irresignação. Em síntese, os argumentos proferidos não acrescentam qualquer novidade substancial ao que já foi apreciado e decidido, assim, quanto ao mérito, o recurso não merece provimento, uma vez que os elementos apresentados não foram capazes de alterar o teor da decisão prolatada por esta Corte de Contas, no entendimento deste Ministério Público de Contas”, afirmou.

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