Fechar
GP1

Política

Ex-deputado Osmundo Andrade é condenado a 2 anos de cadeia

A sentença foi dada pelo juiz substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A Justiça Federal julgou procedente ação penal ajuizada pelo procurador da República, Marco Túlio Lustosa Caminha, e condenou o ex-deputado estadual, médico Osmundo Andrade, a 2 anos de cadeia, acusado de peculato, crime tipificado no art. 312, do Código Penal.

A sentença foi dada em 30 de novembro de 2016,  pelo juiz substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por duas restritivas de direito: prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade ou entidade pública devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação e fixadas de modo a não prejudicar eventual jornada de trabalho.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Entenda o caso

O médico, na qualidade de diretor do Instituto Itaueirense de Radiologia — Clínica Antônio Honório de Moraes, deixou de apresentar documentação idônea que comprovasse os atendimentos supostamente realizados pelo instituto nos meses de setembro, outubro e novembro de 1997, uma vez que não constavam nas Fichas de Atendimento Ambulatorial dados essenciais, como diagnóstico e data do atendimento, tampouco foi entregue relação nominal dos pacientes solicitada por auditores. Tais impropriedades foram constatadas através da Tomada de Contas Especial n° 011631/2004-0, dando origem ao Procedimento Administrativo n° 1.27.000.000669/2007-87, efetivada pelo Fundo Nacional de Saúde.

O Relatório de Auditoria averiguou a cobrança por procedimentos que sequer foram comprovadamente realizados, fato que permitiu o desvio de recursos do SUS de sua finalidade legal/pública, em benefício de terceiros.

“Verifica-se, pois, que os elementos constantes dos autos são absolutamente definitivos em apontar o réu como sendo o responsável pelo fato típico descrito na denúncia, já que a ele competia (na condição de gestor) a correta e proba aplicação dos recursos oriundos do SUS, não sendo crível que as irregularidades constatadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS fossem por ele desconhecidas”, afirma o magistrado na sentença. 

Osmundo Andrade atualmente ocupa o cargo de vereador em Itaueira.

Outro lado

Procurado pelo GP1 nesta segunda-feira (06), o médico Osmundo Andrade não foi localizado para comentar a decisão.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.