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Política

Senado pode atualizar terceirização aprovada pela Câmara

Ontem, os deputados aprovaram o projeito sobre a lei da terceirização.

Nessa quarta-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que regulamenta, irrestritamente, a terceirização. Agora, a matéria segue para o Senado, e os senadores articulam a votação de um projeto mais brando sobre o tema. A negociação é de interesse do Planalto, que pretende dispor dos dois projetos para, no momento da sanção, poder escolher e costurar uma lei final.

Eunício Oliveira, presidente do Senado, disse nesta quinta-feira (23), que irá colocar de imediato na pauta do plenário o PLC 30/2015, que também trata da terceirização.

"É preciso que a gente atualize esse projeto que foi aprovado na Câmara", disse, em referência à proposta votada pelos deputados na noite de ontem e que agora seguirá para sanção.

  • Foto: Facebook/Eunício OliveiraSenador Eunício OliveiraSenador Eunício Oliveira

O novo texto que os senadores irão trabalhar em cima já havia sido aprovado pela Câmara em 2015 e está no Senado sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Paim, que é da oposição, afirmou que Eunício e Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo, estão em acordo com uma nova proposta de terceirização no Senado.

"Nenhum senador, nem mesmo os mais ligados ao governo, é a favor da terceirização irrestrita", disse Paim. O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ir a plenário. A expectativa de Paim é que a votação aconteça, no mais tardar, até a próxima quinta-feira.

De acordo com o Estadão, o projeto tem algumas ressalvas que podem garantir maior segurança para o trabalhador em relação à proposta aprovada pela Câmara ontem, que é de 1998. Paim, que tem trajetória política focada nas negociações trabalhistas, modificou o PLC 30/2015, prevendo direitos e ressalvas ainda maiores para os trabalhadores. O projeto prevê, por exemplo, que não pode ser feita qualquer terceirização na área fim da empresa e garante ao trabalhador os mesmos direitos dos funcionários da empresa matriz, cumprindo todas as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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