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Política

Rodrigo Martins vai integrar comissão da PEC do fim do foro

35 deputados farão parte do colegiado, no entanto ainda faltam 8 vagas para serem preenchidas pelos partidos/blocos.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, convocou para a próxima quarta-feira (09), às 14 horas, reunião de instalação da comissão especial que vai analisar a restrição do foro privilegiado em caso de crimes comuns. 35 deputados farão parte do colegiado, no entanto ainda faltam 8 vagas para serem preenchidas pelos partidos/blocos.

Segundo o site O Antagonista, entre os parlamentares que farão parte da comissão está o piauiense Rodrigo Martins. Faltam indicar titulares o MDB (4), DEM (1), Solidariedade (1), PCdoB (1), PSB (1) e PSOL (1).

  • Foto: Divulgação/AscomDeputado Rodrigo MartinsDeputado Rodrigo Martins

Confira abaixo a relação de 26 deputados por blocos:

Alfredo Kaefer – PP/PR
Antonio Bulhões – PRB/SP
Arthur Lira – PP/AL
Covatti Filho – PP/RS
Diego Garcia – Podemos/PR
Efraim Filho – DEM/PB
Evair Vieira de Melo – PP/ES
Fausto Pinato – PP/SP
Flavinho – PSC/SP
Pedro Fernandes – PTB/MA
Walney Rocha – PEN/RJ

Carlos Zarattini – PT/SP
Delegado Edson Moreira – PR/MG
Eros Biondini – PROS/MG
Joaquim Passarinho – PSD/PA
Jorginho Mello – PR/SC
Marcos Montes – PSD/MG
Patrus Ananias – PT/MG
Pepe Vargas – PT/RS
Wadih Damous – PT/RJ

Carlos Sampaio – PSDB/SP
Pedro Cunha Lima – PSDB/PB
Ricardo Tripoli – PSDB/SP
Rodrigo Martins – PSB/PI
Rubens Bueno – PPS/PR

Dagoberto Nogueira – PDT/MS

STF e PEC

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (03), reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores, mas somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.

Já a PEC 333/17, que está em análise na Câmara, é mais ampla e vale também para os crimes cometidos por deputados, senadores, ministros de estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.

Continuam com foro privilegiado nesse caso apenas o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os presidentes da Câmara e do Senado.

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