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Política

TRE-PI nega recurso em ação contra o ex-governador Zé Filho

O Ministério Público Eleitoral havia ingressado com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Zé Filho por abuso de poder político e econômico.

O desembargador Paes Landim, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), no dia 1º de agosto, decidiu não aceitar Recurso Especial Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pedia a inelegibilidade e aplicação de multa ao ex-governador Zé Filho (PSDB).

O Ministério Público Eleitoral havia ingressado com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Zé Filho por abuso de poder político e econômico, por conduta vedada nas eleições de 2014, por suposta irregularidade na realização de propaganda institucional quando era o governador, com o objetivo de beneficiar a sua reeleição.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Zé Filho durante convenção no Atlantic City em TeresinaZé Filho durante convenção no Atlantic City em Teresina

No TRE-PI a ação foi julgada improcedente por falta de provas. O Ministério Público Eleitoral ingressou então recurso com o objetivo de reverter a decisão, para que a ação seja julgada e Zé Filho condenado.

Na decisão, o desembargador Paes Landim afirmou que “o percentual de 33,25% dos votos válidos auferidos pelo candidato, não há como aferir qual a real influência que o abuso de poder cometido por intermédio de propaganda institucional disfarçada de eleitoral (consoante decidiu esta Corte) teve de modo a favorecer a candidatura do Investigado e a comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições, mormente pela escassez probatória acerca das circunstâncias em que teria sido operacionalizada a distribuição do material de propaganda”.

Destacou ainda “a teor de julgamento proferido nesta Corte em ação versando sobre os mesmos fatos ora analisados, depreende-se que, pelo prisma do abuso de poder, a matéria encontra-se devidamente superada, notadamente pela ausência de provas robustas e incontroversas acerca do alegado abuso de bem público por desvio de finalidade”.

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