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Política

Juiz cassa mandato de Gil Carlos e deixa deputado Limma inelegível

Na mesma ação, foi declarada a inelegibilidade de Vicente Sobrinho e de José de Araújo Dias, ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí. O julgamento aconteceu nesta terça-fei

O juiz eleitoral Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da 20ª Zona Eleitoral, julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou os diplomas do prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos, e de seu vice, Dante Quintains, por abuso de poder político e econômico, os deixando também inelegíveis por 8 anos. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (15).

Na mesma ação, foi declarada a inelegibilidade do deputado estadual e ex-secretário de Desenvolvimento Rural Francisco Limma, do ex-presidente da Fundação dos Esportes do Piauí (Fundespi), Vicente Sobrinho, e do ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí, José de Araújo Dias, também pelo prazo de 8 anos.

  • Foto: GP1Gil Carlos e LimmaGil Carlos e Limma

A ação foi ajuizada pela coligação "O Poder é do Povo", que tinha como candidato a prefeito em 2016, José Alexandre Mendonça, o Dr. Alexandre.

O magistrado considerou como irregulares as reformas do Complexo Esportivo Parque 5 de Julho e de quadras poliesportivas, a implantação do sistema de abastecimento d'água na localidade Formosa II por constatar que as transferências voluntárias para as obras foram feitas em período vedado (três meses antes da eleição) tendo as obras iniciadas dentro dos três meses antes da eleição para beneficiar as candidaturas dos investigados, configurando abuso de poder político e econômico.

Foi destacado ainda que a obra de asfaltamento da zona urbana de São João do Piauí, realizada por órgão do Estado do Piauí, DER-PI, também configurou abuso de poder político e econômico, além da irregularidade na contratação da empresa R2 Comunicações.

Consta que a reforma do Parque 05 de julho e das quadras poliesportivas se deram por meio de convênios assinados com a Fundespi, através do então presidente Vicente Sobrinho, que a implementação de abastecimento de água na Formosa II aconteceu na gestão de Limma, na SDR, bem o asfaltamento das vias urbanas de São João do Piauí, na gestão de José Araújo Dias à frente do DER.

"A realização das citadas obras e o engajamento da máquina estadual na campanha dos investigados demonstra, segundo a prova dos autos, como desde o início foi idealizada a campanha destes", diz trecho da sentença.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Outro lado

O prefeito Gil Carlos, Vicente Sobrinho e José Araújo não foram localizados. Já o deputado Francisco Limma enviou nota e negou a existência de irregularidade em convênio firmado entre a SDR e a prefeitura de São João do Piauí.

Veja a sentença na íntegra:

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