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Procurador Eleitoral diz que Fábio Xavier não tem foro privilegiado

O procurador Marco Túlio Lustosa Caminha pediu que o Tribunal Regional Eleitoral decline a competência e encaminhe os autos à Justiça Eleitoral de 1º grau, no caso a 98ª Zona Eleitoral, em Te

O Procurador Regional Eleitoral em exercício, Marco Túlio Lustosa Caminha, se manifestou nos autos do inquérito que investiga o deputado estadual Fábio Xavier, atualmente licenciado para exercer o cargo de Secretário de Estado das Cidades, por supostas irregularidades na apropriação de recursos na eleição de 2018, quando era presidente estadual do Partido da República (PR). O procurador pede que Tribunal Regional Eleitoral do Piauí decline a competência e encaminhe os autos à Justiça Eleitoral de 1º grau, no caso a 98ª Zona Eleitoral, em Teresina.

Para o procurador, os fatos investigados não possuem relação com o cargo de deputado estadual, mas de representante partidário, razão pela qual o foro por prerrogativa de função fica afastado.

  • Foto: Alef Leão/GP1Fábio XavierFábio Xavier

Argumenta que, segundo o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o foro privilegiado deve ser aplicado somente aos crimes que tenham sido praticados no exercício do mandato e que possuam relação com este.

“Ainda que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, mas não possua relação direta com ele, não poderá ser julgado segundo as prerrogativas impostas pelo foro privilegiado. Ou seja, existem dois requisitos cumulativos para aplicação do foro, sendo estes que o crime tenha sido cometido após a diplomação e no exercício do mandato e que o crime tenha relação direta com as funções exercidas”, diz a manifestação do procurador, juntada aos autos no dia 23 de junho de 2020.

O relator do inquérito é o juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha.

Investigação é conduzida pela Polícia Federal

A Polícia Federal no Piauí (PF-PI) está investigando o secretário estadual de Cidades, o deputado estadual Fábio Xavier, por supostas irregularidades na apropriação de recursos na eleição de 2018, quando ele era presidente estadual do Partido da República (PR). Atualmente o PR se chama Partido Liberal (PL).

No dia 6 de fevereiro deste ano, o delegado federal Leonardo Portela Leite, instaurou inquérito policial federal com o objetivo de apurar a autoria e a materialidade de possível ocorrência do delito previsto no artigo 354-A do Código Eleitoral, que trata sobre apropriação de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio, e no artigo 350 do Código Eleitoral, que trata sobre omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais. A instauração do inquérito aconteceu após um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Apropriação de mais de R$ 300 mil

O inquérito investiga Fábio Xavier, quando ele era presidente estadual do PR nas eleições de 2018, por supostamente ter se apropriado de recursos, no valor de R$ 369.912,55 mil (trezentos e sessenta e nove mil reais, novecentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos) destinados ao financiamento eleitoral de candidatura fantasma de Tamires Almeida Vasconcelos ao cargo de deputada estadual.

Na instauração do Inquérito Policial Federal de nº 0033/2020-4, o delegado Leonardo Leite, afirmou que existe “ainda a possibilidade de participação de mais pessoas e de configuração de mais crimes”.

Investigação do MPF

Foi o procurador regional eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, do Ministério Público Federal, que no dia 11 de setembro de 2019 encaminhou ofício para a Superintendente Regional de Polícia Federal no Estado do Piauí, Mariana Paranhos Calderon, pedindo a instauração de inquérito para apurar a materialidade e autoria das infrações penais tipificadas nos artigos 350 e 354-A do Código Eleitoral.

O procurador Patrício Noé Fonseca informou no pedido para a Polícia Federal, que havia sido instaurada uma Notícia de Fato, a partir de denúncia anônima contra Fábio Xavier e Tamires Almeida Vasconcelos, por registro de candidatura fantasma, crime de corrupção eleitoral, desvio de verba pública, irregularidade na prestação de contas e formação de quadrilha.

Segundo a denúncia, a candidatura de Tamires Vasconcelos, que concorreu no pleito de 2018 ao cargo de deputada estadual, foi fictícia, registrada apenas para receber as verbas do fundo partidário e especial. Tamires não teria realizado qualquer ato de campanha, mas recebeu quase R$ 370 mil de verbas de campanhas e teve 41 votos nas eleições. Além disso, as empresas fornecedoras da candidata, teriam sido também as do deputado Fábio Xavier.

Outro lado

O deputado Fábio Xavier não foi localizado pelo GP1.

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