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Tribunal de Justiça absolve Elmano Férrer em ação de improbidade

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público tendo como fundamento a contratação irregular de servidores sem o devido concurso público.

A 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Piauí, reformou a sentença que condenou o senador Elmano Férrer e o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde, Pedro Leopoldino, em ação civil por improbidade administrativa. Ambos haviam sido condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos pelo juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, em 2017.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público tendo como fundamento a contratação irregular de servidores sem o devido concurso público.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Elmano Férrer Elmano Férrer

O tribunal julgou improcedente a ação discordando do parecer do Ministério Público Superior.

A sessão de julgamento ocorreu através de videoconferência na última quinta-feira (02).

Entenda o caso

A ação de improbidade foi ajuizada tendo por base Procedimento Preparatório instaurado pelo Ministério Público a fim de apurar possíveis contratações irregulares para o cargo de fisioterapeuta pela Fundação Municipal de Saúde, quando havia candidatos aprovados em concurso público.

No decorrer das investigações foi constatado que na Fundação existiam vários servidores, nos mais diversos cargos, contratados irregularmente, em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público para preenchimento dos referidos cargos, inclusive, já homologado.

Elmano Férrer e Pedro Leopoldino alegaram em suas defesas que a Fundação Municipal de Saúde, antes da gestão dos mesmos, não dispunha de um quadro de servidores próprios, tendo sido criado com a edição da Lei n°4.130/2011, quando a mão de obra da Fundação foi sendo substituída, gradativamente, por servidores concursados “de forma a não desencadear uma situação de caos na saúde pública municipal”.

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