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Política

TRE do Piauí suspende cotas do fundo partidário da executiva do PROS

O julgamento aconteceu, na terça (25), por videoconferência e o relator foi o juiz Teófilo Rodrigues.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou, por unanimidade, como não prestadas as contas do Diretório Estadual do Partido Republicano a Ordem Social (PROS) referente ao exercício de 2016, na gestão do ex-presidente José Amauri Pereira de Araújo. O julgamento aconteceu, na terça-feira (25), por videoconferência, em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira.

Foi determinado ainda a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário até que à agremiação regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral. A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, desembargador José James Gomes Pereira e o relator foi o juiz Teófilo Rodrigues Ferreira.

Em seu voto, o relator destacou que a Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN) encontrou nas contas do partido as seguintes falhas: não apresentação do parecer da Comissão Executiva ou do Conselho Fiscal sobre as respectivas contas; ausência de demonstração da avaliação de bens e dos serviços doados; não entrega do demonstrativo de fluxo de caixa, devidamente assinado por todos os membros do partido; falta do comprovante de propriedade do imóvel cedido para sede do partido; não emissão dos recibos de doações e cessões estimáveis em dinheiro recebidas pelo partido; doação de serviços jurídicos sem documento de comprovação e divergência entre os valores referentes aos recursos decorrentes das sobras financeira de campanha constatada na prestação de contas e aqueles constantes do relatório de sobras de campanha.

“Os partidos políticos têm o dever de entregar à Justiça Eleitoral as prestações de contas anual. Caso não apresente no prazo legal, a Justiça Eleitoral notificará os mesmos da obrigação de prestá-las e, permanecendo a omissão as contas serão julgadas como não prestadas”, afirmou o relator.

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