Fechar
GP1

Agricolândia - Piauí

Prefeito de Agricolândia contrata escritórios de advocacia sem licitação

Os extratos dos contratos foram publicados no Diário Oficial dos Municípios do dia 31 de março.

O prefeito de Agricolândia, Italo Alencar (MDB), contratou sem licitação duas empresas para prestação de serviços de assessoria jurídica ao município.

O primeiro contrato, assinado no dia 25 de março de 2021 e com vigência até 25 de março de 2022, foi firmado com a empresa Rodrigues Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia, com objetivo de prestação de serviço técnico especializado de assessoria e consultoria visando a adequação da habilitação e certificação nos selos ecológicos para o Edital ICMS Ecológico 2021. O valor global é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo cinco parcelas iguais. Além disso, há ainda uma “cláusula de sucesso” no contrato. Se a empresa conseguir o selo C, deverá ser pago o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Se a empresa conseguir o selo B, o valor a ser pago é de R$ 160.000,00 (sento e sessenta mil reais). Já se a empresa conseguir o selo A, deve ser pago o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

Foto: Reprodução/FacebookÍtalo Alencar prefeito de Agricolândia
Ítalo Alencar prefeito de Agricolândia

O segundo contrato, assinado no dia 29 de março de 2021 e com vigência até 29 de setembro de 2021, foi celebrado com a empresa Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, para prestação de serviço técnico especializado de assessoria e consultoria na elaboração do Projeto de Lei do Novo Código Tributário Municipal, com objetivo de aumentar a arrecadação da receita própria. O valor global do contrato é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Ambos os contratos foram firmados por meio de inexigibilidade de licitação. Como fundamentação, o gestor utilizou o art. 25, II, c/c o art. 13, inciso III, da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94. Os extratos dos contratos foram publicados no Diário Oficial dos Municípios do dia 31 de março.

Confira os extratos dos contratos:

Foto: Reprodução/DOUPrefeito de Agricolândia contrata dois escritórios de advocacia sem licitação
Prefeito de Agricolândia contrata dois escritórios de advocacia sem licitação

TCE pode mandar suspender contratação

No dia 23 de abril de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através do conselheiro substituto Delano Câmara, determinou a suspensão da execução do contrato nº 36/2021, semelhante ao celebrado pela Prefeitura de Agricolândia, realizado pela Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, por entender que houve irregularidade na contratação da empresa, feita por meio de inexigibilidade.

A empresa foi contratada para a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e ainda tinha uma "cláusula de sucesso" caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.

Na decisão, o conselheiro pontuou que a Administração até pode firmar contrato em que não pague valor nenhum, e toda a remuneração do escritório seja decorrente de honorários sucumbenciais estabelecidos em Juízo. Entretanto, se for pagar algum valor adicional a título de honorários contratuais, este tem de ser pré-definido e certo, independente do êxito ou não na demanda.

"Cabe esclarecer que a renúncia de receitas em favor de advogado contratado, uma vez que 10% (dez por cento) do proveito econômico será repassado ao contratado, equivale a uma despesa pública, inclusive por haver efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais e posterior pagamento, sem destaque de honorários junto ao Juízo. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente municipal", disse o conselheiro Delano Câmara na decisão.

Outro lado

Procurado nesta quinta-feira (29), o prefeito Italo Alencar não quis se pronunciar sobre o caso.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.