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Política

Augusto Aras defende suspensão da MP das redes sociais

Aras argumentou que a medida seria justificada pela 'complexidade do contexto social e político atual'.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal na manhã desta segunda-feira, 13, parecer defendendo a suspensão da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro para regular a remoção de conteúdo pelas redes sociais. O chefe do Ministério Público Federal sustentou que a medida cautelar – com validade até que a corte máxima analise o mérito de ações que apontam a inconstitucionalidade da MP – seria justificada pela ‘complexidade do contexto social e político atual, com demanda por instrumentos de mitigação de conflitos, aliada a razões de segurança jurídica’.

No documento de 27 páginas enviado ao gabinete da ministra Rosa Weber, o PGR apontou que ao estabelecer ‘rol aparentemente taxativo de hipóteses de justa causa para exclusão, a suspensão ou o bloqueio de conta de usuário ou de divulgação de conteúdo gerado por usuários em redes sociais’.

Aras sustentou ainda que a alteração ‘repentina’ promovida pela MP de Bolsonaro no Marco Civil da Internet gera insegurança jurídica para empresas e provedores. “Nesse cenário, parece justificável, ao menos cautelarmente e enquanto não debatidas as inovações em ambiente legislativo, manterem-se as disposições que possibilitam a moderação dos provedores do modo como estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet, sem as alterações promovidas pela MP 1.068/2021, prestigiando-se, dessa forma, a segurança jurídica, a fim de não se causar inadvertida perturbação nesse ambiente de intensa interação social”, registra trecho do parecer.

Instado pela magistrada para prestar esclarecimentos sobre o texto editado às vésperas do 7 de Setembro, o governo Bolsonaro defendeu a permanência da MP, alegando que ela foi pensada para proteger a liberdade e o direito dos usuários, assim como para trazer segurança jurídica às relações entre internautas e provedores, ‘preservando a internet como instrumento de participação democrática’.

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