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Política

Reforma administrativa do Dr. Pessoa é publicada no Diário Oficial

Entre as principais mudanças, está a recriação da Secretaria Municipal de Comunicação Social.

Foi publicada no Diário Oficial do Município dessa sexta-feira (25) a Lei Complementar Nº 5.704/2022, sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa (MDB) e que dispõe sobre a nova reforma administrativa no âmbito da Prefeitura Municipal de Teresina. Entre as principais mudanças, está a recriação da Secretaria Municipal de Comunicação Social.

Com isso, fica extinta a Coordenadoria Municipal de Comunicação Social, que era vinculada à Secretaria Municipal de Finanças. A pasta continuará sob o comando do jornalista Lucas Pereira.

“Fica acrescido o item 7 (Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOM), ao inciso I (Órgãos de Assessoramento Imediato ao Prefeito), e revogada, especificamente, a ‘Coordenadoria Municipal de Comunicação’, com sua estrutura funcional, do item 3 (Secretaria Municipal de Finanças - SEMF), do inciso III (Secretarias Municipais)”, consta no Artigo 1º da nova lei.

Foto: Lucas Dias/GP1Dr. Pessoa
Dr. Pessoa

Os convênios e contratos que possam existir e que estejam em vigor, firmados pela agora extinta Coordenadoria Municipal de Comunicação, serão assumidos pela Secretaria Municipal de Comunicação Social.

FM Cultura

A Rádio FM Cultura de Teresina, que estava sob gestão da agora extinta Coordenadoria de Comunicação, volta a ser vinculada à Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves (FMC).

Semdec

O prefeito acrescentou à estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Semdec) a Coordenadoria Especial de Trabalho e Emprego (COESTE).

Regularização fundiária

A regularização fundiária, antes de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH), passa a ser gerida pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb).

Superintendência de Desenvolvimento Rural

A nova lei também alterou a nomenclatura da Superintendência de Desenvolvimento Rural (SDR), que passa a se chamar Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas – SAAD Rural.

Confira a nova lei abaixo ou clicando aqui.

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