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Política

Negada liminar para retirada de postagem do deputado Marden Menezes

De acordo com a representação, de fevereiro deste ano, o deputado pediu voto nas redes sociais.

O desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, indeferiu pedido de tutela antecipada feito pelo Partido dos Trabalhadores contra o deputado estadual Marden Menezes, alegando que o mesmo estaria se utilizando da internet para realizar atos de propaganda antecipada para as eleições gerais de 2022 no Piauí.

De acordo com a representação, do dia 19 de fevereiro de 2022, o deputado divulgou em suas redes sociais Instagram e Facebook um vídeo onde, supostamente, faz pedido explícito de voto ao falar a seguinte mensagem, em síntese: “o governo põe com uma mão e tira com a outra (…) cabe a você piauiense decidir se quer continuar com essa matemática que favorece ao PT e prejudica a população, ou se vamos mudar o Piauí pra valer”.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Deputado Marden menezes
Deputado Marden menezes

O PT aponta que o vídeo afronta a Lei de Eleições e a Resolução TSE nº 23.610/2019, segundo o qual a data de início para a propaganda eleitoral é o dia 16 de agosto de 2022, sendo considerada extemporânea.

O partido pede a concessão de liminar para retirada da propaganda das redes sociais e que o deputado se abstenha de realizar novas propagandas extemporâneas. No mérito, pediu a procedência da representação para condenar Marden Menezes ao pagamento de multa eleitoral em seu patamar máximo, bem como para tornar definitiva a proibição de reapresentação do conteúdo ilícito, impondo ao candidato obrigação de não fazer uso do recurso em suas novas propagandas, sob pena de multa por desobediência.

Para o desembargador, a frase não solicita apoio aos piauienses, nem mesmo implicitamente, por meio de voto, não infringindo a Resolução nº 23.671 de 23/12/2021.

“Desta feita, tendo em vista que a conduta do representado não se amolda aos parâmetros traçados pelo TSE e pelo TRE/PI que proíbem a utilização de palavras e expressões que implicitamente configurem pedidos de votos, indefiro o pedido de Tutela antecipada requerida”, diz a decisão dada no dia 25 de fevereiro de 2022.

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