O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) vai julgar, no final deste mês, um caso emblemático de improbidade administrativa envolvendo a deputada estadual Janainna Marques, ex-prefeita de Luzilândia, que poderá ficar inelegível por 8 anos. O processo ganha destaque por sua relevância jurídica e pelas recentes manifestações do Ministério Público Federal (MPF).
O caso envolve a deputada e o esposo, Alderico Gomes Tavares, ex-secretário municipal de Saúde. Ambos são acusados de atos de improbidade administrativa relacionados à supressão de contribuições previdenciárias e ao não repasse ao INSS de valores descontados de servidores municipais durante o ano de 2009.
Segundo documentos do processo, o prejuízo ao erário foi quantificado em R$ 825.257,34 (oitocentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos), montante que os réus deixaram de repassar ao INSS. A ação, inicialmente julgada procedente em primeira instância, agora aguarda decisão do TRF1 em sede de apelação.
O Procurador Regional da República, Manoel Pastana, em manifestação recente, reafirmou a posição do MPF contra os réus. Pastana argumenta que as alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa não impactam substancialmente o caso. "O dolo na conduta dos recorrentes e o prejuízo ao erário foram demonstrados", afirma o procurador.
Um ponto crucial do caso é a discussão sobre o parcelamento posterior do débito previdenciário. Enquanto a defesa alega que isso mitigaria a improbidade, o MPF sustenta que tal ação "hipotecou o futuro do município", criando um ônus financeiro para administrações subsequentes.
A Procuradora Regional da República destacou que "o parcelamento do débito não configura hipótese de exclusão da ilicitude da conduta, pelo contrário, demonstra o dolo das condutas ímprobas e violadoras dos Princípios da Administração Pública".
O julgamento está na pauta do dia 26 de novembro e ganha relevância adicional no contexto das recentes alterações legislativas. A nova redação do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, modificada pela Lei 14.230/2021, exige agora a comprovação de dolo nas ações que causem lesão ao erário. No entanto, o MPF sustenta que essas mudanças não alteram a essência do caso em questão.
O desfecho deste caso será acompanhado de perto por juristas e gestores públicos em todo o país. A decisão do TRF1 poderá estabelecer um importante precedente na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa após as recentes alterações legislativas, especialmente em casos envolvendo a gestão de recursos previdenciários municipais.
A expectativa é que o julgamento lance luz sobre como os tribunais interpretarão as novas disposições da Lei de Improbidade Administrativa, podendo influenciar futuros casos similares em todo o Brasil. O resultado, seja qual for, terá implicações significativas não apenas para os réus e o município de Luzilândia, mas também para a jurisprudência nacional sobre improbidade administrativa.
Outro lado
Procurada pelo GP1, nesta segunda-feira (11), a deputada Janainna Marques não foi localizada para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Gil Sobreira
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