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Política

PV entra com processo para expulsar deputado Jadyel Alencar

Ele foi o único parlamentar piauiense a votar a favor da soltura do deputado federal Brazão.

A Executiva Nacional do Partido Verde abriu processo administrativo disciplinar para expulsar o deputado federal piauiense Jadyel Alencar e o deputado federal alagoano Luciano Amaral. O pedido da legenda é baseado no voto dos dois parlamentares na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (10), que se posicionaram contra a manutenção da prisão do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido), apontado como um dos mandantes do assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco.

Segundo nota do Partido Verde, a atuação dos dois infringiu artigos previstos no Regimento Partidário. Durante votação no plenário da Câmara dos Deputados, Jadyel Alencar e Luciano Amaral divergiram da Federação Brasil da Esperança, formada pelo PV, PT e PCdoB, que se posicionou pela manutenção da prisão de Brazão.

Foto: Alef Leão/GP1Jadyel Alencar
Jadyel Alencar

Nesse sentido, a sigla entendeu que ambos os parlamentares não representam os valores da legenda. Tanto Jadyel quanto Amaral possuem cartas para deixarem o Partido Verde, no entanto, enquanto estão no PV, devem seguir os valores da legenda durante as votações no plenário. “De acordo com a carta maior da sigla, o parlamentar que se opuser, por atitude ou voto, às diretrizes legitimamente estabelecidos pelo Partido terá suspenso, temporariamente, o direito a voto nas reuniões dos Órgãos partidários, bem como sofrer sanções”, destacou a Executiva do Partido Verde.

Na nota também é mencionado outro episódio em que os votos de Jadyel Alencar e Luciano Amaral divergiram da federação, no âmbito da votação do Marco Temporal. Por fim, como os parlamentares ainda não oficializaram a saída da legenda, o PV pediu a instauração do processo administrativo e disciplinar, e que fosse desconsiderado o pedido de anuência, especialmente por não ter sido efetivado em tempo razoável.

Voto contrário

A Câmara dos Deputados decidiu, nesta quarta-feira (10), por 277 votos a favor e 129 contra, manter a prisão do deputado Chiquinho Brazão. Dentre aqueles que se manifestaram pela soltura do parlamentar, Jadyel Alencar foi o único deputado federal piauiense a votar contra a prisão do deputado carioca.

Prisões no caso Marielle

Além de Chiquinho Brazão, também foi preso suspeito de ser mandante do crime seu irmão, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O delegado Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, foi o terceiro preso, acusado de envolvimento no duplo homicídio.

O assassinato de Marielle e Anderson ocorreu em 2018, quando Chiquinho Brazão era vereador da capital fluminense. O processo somente passou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) após ser identificado suposto envolvimento dos irmãos Brazão, que possuem foro privilegiado.

Confira nota do PV na íntegra:

A Executiva Nacional do Partido Verde, representada nesta manifestação por ampla maioria de seus membros, solicita abertura de processo administrativo disciplinar para expulsão dos deputados federais Jadyel Alencar e Luciano Amaral.

Eleitos em 2022 pela legenda, os parlamentares infringem, por meio do voto pela soltura do deputado federal Chiquinhos Brazão, artigos previstos no Regimento Partidário. A conduta dos parlamentares, ao votar contra orientação da Federação Brasil da Esperança, causa espanto e não representa os valores desta legenda.

Muito embora os dois parlamentares possuam carta de anuência para saída do partido, as condutas deflagradas na última quarta-feira (10) ferem o Estatuto, os valores e especialmente a ética do Partido Verde ao defender a liberação de um parlamentar acusado de ser um dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e Anderson, extermínio que chocou todo o Brasil e que fere a democracia brasileira.

Ainda de acordo com a carta maior da sigla, o parlamentar que se opuser, por atitude ou voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo Partido terá suspenso, temporariamente, o direito a voto nas reuniões dos Órgãos partidários, bem como pode sofrer sanções. A manifestação do Conselho de Ética, dada ainda a gravidade do ocaso, pode ainda ser substituída e dispensada pela decisão deste colegiado, ressalvando a manifestação da defesa.

Ambos os deputados solicitaram a saída da legenda, no entanto, não formalizaram o desembarque, ocasionando quebra de confiança e afronta aos valores da sigla por meio de suas votações em plenário. Resta ainda salientar que não é a primeira conduta inadequada, de descumprimento de orientação de voto, como a conduta também registrada quando da votação do Marco Temporal, em contrariedade com a premissa de salvaguarda dos povos originários.

Por fim, esta Executiva pede que sejam instaurados os processos administrativos e disciplinares, que se desconsidere a anuência - uma vez não foi efetivada em tempo razoável, e que sejam adotadas as medidas de expulsão dos respectivos deputados.

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