O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (17) a ata que rejeita os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro, e de outros seis réus na suposta trama golpista após as eleições de 2022. O documento contém os votos da Primeira Turma e reafirma que os embargos de declaração foram negados de forma integral, mas não traz detalhes da decisão. Com isso, fica mantida a condenação de Bolsonaro e dos demais integrantes do núcleo 1.
Jair Bolsonaro foi condenado a cumprir 27 anos e 3 meses de prisão por supostamente liderar o plano de golpe para tentar impedir a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Durante a sessão de julgamento virtual encerrada às 23h59 de sexta-feira (14), os ministros rejeitaram os argumentos das defesas que tentavam, por exemplo, diminuir as penas e evitar a execução em regime fechado, e mantiveram inalteradas as condenações já impostas aos réus.
“Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos por JAIR MESSIAS BOLSONARO, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025”, diz a ata.
Após a publicação da ata, é aguardada a do acórdão, que ainda não tem data definida. O documento é mais completo e detalha os fundamentos de cada ministro. Somente depois disso é que os advogados dos condenados poderão considerar a apresentação de novos questionamentos, seguindo o protocolo do STF. Até lá, a ata cumprirá o papel de registro formal do resultado, e o acórdão será a base jurídica para possíveis tentativas de reverter ou ajustar a decisão.
As defesas ainda têm a possibilidade de apresentar dois tipos de recurso: novos embargos de declaração, que buscam esclarecimentos específicos sobre o teor da decisão, e embargos infringentes, que só são aceitos quando os votos são divergentes ,o que não é o caso. Cada um desses embargos pode prolongar o processo, mas nenhum pode alterar a decisão automaticamente.
Os embargos de declaração servem para apontar possíveis contradições em trechos da decisão, se considerados, podem anular ou reduzir a pena. Já os embargos infringentes dependem da existência de votos divergentes a favor da absolvição.
A pena só passa a ser cumprida quando não houver mais espaços para recursos, de acordo com a prática da Corte. De modo geral, a execução costuma iniciar depois dos segundos embargos serem analisados individualmente pelo relator. Caso os artifícios utilizados pela defesa sejam considerados pelo ministro responsável como meramente protelatórios, ele pode determinar a prisão imediata e o cumprimento das demais medidas.
Além de Jair Bolsonaro, já tiveram os recursos rejeitados o ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022, Walter Braga Netto; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, não recorreu à condenação já que assinou delação premiada durante as investigações e cumpre pena em regime aberto sem usar tornozeleira eletrônica.
Tandryanny Santos
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