O Ministério Público Federal (MPF) apresentou alegações finais pedindo a condenação de ex-gestores públicos, empresas e técnicos por desvio e má aplicação de recursos federais destinados à construção de cisternas. Entre os réus está o ex-secretário estadual Merlong Solano, atualmente deputado federal, acusado de envolvimento direto nas irregularidades.
O caso envolve o Convênio nº 043/2004, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e o Governo do Piauí, com previa investimento de R$ 10,3 milhões para construir 8.500 cisternas. Segundo o MPF, apenas 4.181 cisternas foram entregues — cerca de 49% da meta — e recursos da ordem de R$ 7,39 milhões não tiveram sua aplicação comprovada. A prestação de contas foi rejeitada pelo MDS.
O ponto central do posicionamento do MPF é a caracterização do dolo — intenção deliberada — na conduta dos réus. O órgão rejeita veementemente as alegações de defesa que tentam reduzir os fatos a "meros erros administrativos". "As ações foram conscientes, deliberadas, estruturadas e reiteradas, com o objetivo claro de contornar as normas legais e desviar recursos públicos", afirma o MPF.
O Ministério Público sustenta que o "dolo de beneficiamento" está cabalmente comprovado nos autos e invoca o Tema 1.199 do STF, que estabeleceu que alterações da Lei nº 14.230/2021 não se aplicam retroativamente a casos onde o dolo já estava configurado. Segundo o MPF, essa exigência não representa mudança substancial na caracterização da improbidade.
Irregularidades generalizadas na execução do Convênio
O MPF elenca violações graves que caracterizam um esquema estruturado de desvio. Entre as principais estão a ausência de licitação para contratação de empresas, em clara violação à Lei nº 8.666/93, e o desvio de recursos federais para contas bancárias não autorizadas, impossibilitando a rastreabilidade adequada dos recursos.
Outras irregularidades incluem fracionamento de despesas para evitar limites que exigiriam licitação, superfaturamento e pagamentos irregulares a empresas e técnicos por valores acima do contratado ou por serviços prestados fora do prazo contratual. A subexecução do convênio comprometeu o atendimento a comunidades carentes de acesso à água no semiárido piauiense.
Os réus e as condutas atribuídas
São réus na ação os ex-gestores públicos Merlong Solano, Sérgio Gonçalves de Miranda e Fernando Antonio Danda Vasconcelos, acusados de envolvimento direto, ações conscientes para burlar normas e omissão na comprovação da aplicação dos recursos e as empresas W&VE Propaganda e Publicidade, Gerage Construção Ltda, Marcidio Moura Araújo ME, Halleys S/A Gráfica e Editora, Mídia Comunicação e Marketing Ltda, Marko Comércio e Serviços Ltda e Ticket Serviços S/A, acusadas de beneficiar-se de contratos ilegais e superfaturamento.
Os técnicos Maria do Amparo Pereira Brandão, Divina Maria Cabral Gama e Francisca Luiza Ferreira da Silva respondem por recebimento de valores excedentes sem justificativa legal.
Ônus da prova e fundamentos legais
O MPF destaca que o ônus da prova recai sobre os gestores públicos, conforme o Artigo 70 da Constituição Federal e legislação complementar. "Os réus não conseguiram demonstrar a correta aplicação dos R$ 7,39 milhões em recursos federais, configurando dano ao erário e violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência", sustenta o órgão.
O procurador Kelston Pinheiro Lages, autor dos memoriais, pede a condenação dos réus com base na Lei nº 8.429/92, especificamente no Artigo 12, incisos II e III. As penalidades solicitadas incluem: ressarcimento integral ao erário dos R$ 7,39 milhões, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil proporcional ao dano e proibição de contratar com o poder público. "Os atos de improbidade estão cabalmente comprovados e causaram inequívoco dano ao erário, exigindo a responsabilização civil dos envolvidos para garantir a moralidade administrativa e o respeito ao patrimônio público", conclui o procurador.
As alegações finais foram apresentadas dia 17 deste mês e o caso aguarda sentença pelo juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o deputado federal não respondeu as mensagens encaminhadas via WhatsApp. Os demais réus não foram localizados. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Gil Sobreira
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