O pré-candidato ao Governo do Piauí pelo partido Progressistas (PP), Joel Rodrigues, ingressou com representação eleitoral contra o Portal 180 Graus e Conecta Piauí, em que acusa os meios de comunicação de promoverem uma campanha coordenada de fake news. Na ação, Joel menciona a publicação de matérias afirmando que ele teria sido convidado para participar como “ator coadjuvante” no filme “Dark Horse”, produção que retrata a biografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Conforme apresentado na inicial, o pré-candidato alega que a divulgação desse conteúdo tem o objetivo de associar sua imagem a uma polêmica nacional, especialmente após o jornal The Intercept Brasil divulgar que o banqueiro Daniel Vorcaro teria investido cerca de R$ 61 milhões na obra entre fevereiro e maio de 2025. Vorcaro também é alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal (PF), que apura fraudes ligadas ao Banco Master.
Segundo Joel Rodrigues, não houve qualquer convite para que ele participasse das gravações do longa-metragem, especialmente porque, na época das gravações, ele sequer tinha sido anunciado como pré-candidato ao Governo, posição antes ocupada pela ex-deputada Margarete Coelho.
Na representação, o pré-candidato ao Governo apontou a ocorrência de propaganda eleitoral negativa antecipada. Diante disso, a inicial, também assinada pelo Diretório Nacional da Federação União Progressista (União Brasil e Progressista), pediu a concessão de liminar para determinar a retirada imediata do conteúdo dos sites e redes sociais.
Entretanto, o pedido foi negado nesta segunda-feira (18) pelo relator, o juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Auderi Martins Carneiro Filho. De acordo com o magistrado, não há pedido explícito de “não voto” nas publicações, nem mesmo imputação falsa de condutas criminosas ou insultos que extrapolem o direito de crítica, que caracterizam a propaganda eleitoral negativa antecipada. Ele também argumentou que a retirada desses conteúdos pode ser configurada como censura prévia.
“Ressalte-se que a crítica política e a cobertura dos arranjos partidários constituem pilares da liberdade de imprensa. Mitigar a divulgação dessas notas por meio de ordem judicial liminar representaria interferência na atividade jornalística, assegurada constitucionalmente”, pontuou o juiz Auderi Martins.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para manifestação.
Carolina Matta
Ver todos os comentários | 0 |