A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Auto Ônibus Brasília Ltda., que deverá pagar R$ 250 mil de indenização aos herdeiros de um ex-funcionário que ingeriu acidentalmente um catalisador químico. O caso ocorreu em Niterói (RJ), e a decisão foi publicada no último dia 31 de março.
O homem, que trabalhava como inspetor de tráfego na empresa, tomou o líquido acreditando se tratar de água tônica, uma vez que o solvente estava armazenado em uma garrafa pet, sem identificação, ao lado da geladeira da garagem da companhia. Após a ingestão, ele passou mal imediatamente, apresentou sintomas graves como espumação pela boca e sangramentos, e precisou ser internado. O trabalhador ficou 23 dias em coma induzido e teve sequelas permanentes, sendo afastado pelo INSS até 2008.

Na ação judicial, iniciada em 2009, o funcionário atribuiu a responsabilidade à empresa, por negligência no armazenamento de substâncias perigosas em área de uso comum. O trabalhador faleceu durante o andamento do processo, mas a ação foi mantida por seus herdeiros.
O relator do caso, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, destacou a “conduta culposa da ré”, que permitiu o armazenamento de produtos químicos em garrafas sem rótulo, em local acessado rotineiramente pelos empregados. A prática foi considerada fator determinante para o acidente.
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