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Confira salários dos novos cargos criados pelo prefeito de Teresina Firmino Filho

A reforma adminstrativa foi aprovada pela Câmara em duas votações e sancionada pelo prefeito no último dia 22. Alguns cargos tem salários que chegam a mais de R$ 9 mil.

O prefeito de Teresina Firmino Filho publicou no Diário Oficial do Município a Lei Complementar nº 4.359, de 22 de janeiro de 2013 que altera dispositivos da Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modificações posteriores, e dá outras providências.

Nas alterações consta a remuneração dos novos cargos criados através da reforma administrativa aprovada pela Câmara Municipal de Teresina e sancionada pelo prefeito dia 22 de janeiro.

Alguns cargos tem salários que chegam a mais de R$ 9 mil. O Portal GP1 também divulgou os nomes das pessoas nomeadas pelo prefeito Firmino Filho para cargos do segundo escalão. Confira aqui 

Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Firmino Filho(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Firmino Filho

Veja abaixo as remunerações

I - Secretário-Geral do Gabinete do Prefeito, Procurador-Geral, Presidente do IPMT, Presidente da ETURB, Superintendente da STRANS, Presidente da FMC, Presidente da FWF, Presidente da PRODATER, Presidente da FMS, Presidente da FHT, Superintendentes das SDUs, Superintendente da SDR, Diretor-Presidente da ARSETE, Diretor-Presidente do SEMAE e Coordenador Municipal de Políticas Públicas para Mulheres – R$ 9.944,41;

II - Diretor Geral do Hospital de Urgência de Teresina - HUT – R$ 8.226,97;

III - Diretores do IPMT, PRODATER, STRANS, Secretário Executivo, Subprocurador-Geral, Superintendente Executivo, Subcoordenador Municipal, Assistente Jurídico do Prefeito, Coordenador da Assistência Militar e Defesa Civil, Diretor Executivo da SMS, Diretor Executivo da FMS, Diretor Executivo da FHT, Diretor Técnico do Hospital de Urgência de Teresina - HUT, Diretor Administrativo e Financeiro do Hospital de Urgência de Teresina - HUT, Diretor de Enfermagem do Hospital de Urgência de Teresina - HUT, Assessor Técnico I do HUT, Diretor Técnico da ARSETE, Diretor Administrativo-Financeiro da ARSETE – R$ 6.855,81;

IV - Tesoureiro Geral do Município, Contador Geral do Município, Controlador Geral do Município, Coordenador Especial da Receita do Município, Coordenador de Ouvidoria, Coordenador de Cerimonial, Coordenador Especial de Tecnologia da Informação, Diretor do SAMU e Chefe de Coordenação Especial da SEMPLAN – R$ 5.509,87;

V - Diretor Geral (Unidade do Grupo I), Coordenador Especial de Turismo e Coordenador Especial da Área Central, Diretor da Coordenação Especial de Asfaltamento, Diretor da Coordenação Especial de Limpeza Pública, Diretor da Coordenação Especial de Iluminação Pública, Diretor da Coordenação Especial de Projetos, Diretor da Coordenação Especial de Habitação e Regularização Fundiária e Assessor Especial da SEMDUH – R$ 5.289,48;

VI - Assessor Técnico, Assessor Parlamentar, Assistente Jurídico Adjunto do Prefeito – R$ 5.247,52;

VII - Diretor Geral (Unidade do Grupo II) e Assessor Técnico IIdo HUT – R$ 4.825,17;

VIII - Diretor da Rádio FM Cultural de Teresina, Coordenador de Relações com o Usuário da ARSETE, Coordenador Técnico do SEMAE, Coordenador Administrativo-Financeiro do SEMAE, Assessor Administrativo, Assessor de Coordenação da SEMPLAN I, Assessor
Especial do Orçamento Popular e Assessor Técnico da SEMDUH – R$ 3.719,19;

IX - Assessor Especial da SMS, Assessor Especial da FMS, Assessor Especial da FHT, Assessor Técnico III do HUT e Chefe de Gerência Médica do HUT – R$ 3.445,55;

X - Secretário Imediato do Prefeito, Assessor de Auditoria da SMS, Assessor de Auditoria do HUT, Chefe da Ouvidoria do HUT, Assessor Jurídico do HUT e Assessor de Comunicação do HUT e Chefe de Gerência de Enfermagem do HUT – R$ 2.892,70;

XI - Membro de Comissão de Licitações, Gerentes das Superintendências de Desenvolvimento, Administrador do Palácio da Cidade, Supervisor de Núcleos Financeiros da SEMF, Supervisor de Pessoal da SEMA, Coordenador-Geral da Central de Licitações, Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório - CPAEP, Gerente Executivo da STRANS, Supervisor de Trânsito e Chefe de Supervisão Especial da SEMDUH – R$ 2.168,60;

XII - Chefe de Gerência Administrativa do HUT – R$ 2.066,16;

XIII - Assessor de Equipe Multiprofissional da SMS – R$ 1.652,95;

XIV - Gerentes Executivos das Secretarias Municipais, do IPMT, da FWF, da FMC, da FMS, da FHT, da ETURB e da PRODATER, Chefes de Gabinete, Chefe de Gerência Executiva, Chefe de Gerência Técnica, Chefe de Gerência Administrativa, Chefe de Coordenação do CAPS,
Presidente da CPL/FMS, Assessor Jurídico, Assessor de Comunicação, Assessor Especial da SEMEST, Assessor Especial da SEMPLAN, Assessor Especial da SEMDUH, Assistente Técnico, Secretário do Vice-Prefeito, Chefe de Procuradoria, Chefe de Consultoria Jurídica, Chefe do Contencioso Administrativo Tributário, Gerente do Fundo Municipal de Saúde, Diretor Clínico, Diretor Técnico, Diretor de Enfermagem, Diretor Administrativo, Chefe da UTI Neonatal (Médico) da FHT, Diretor de Centro de Convivência da Terceira Idade da FMS, Chefe de Gerência Administrativa do SAMU, Chefe de Gerência de Enfermagem do SAMU, Chefe de Gerência Médica do SAMU, Chefe de Coordenadoria da Ouvidoria da SMS, Chefe de Coordenadoria do Controle Interno da SMS, Chefe de Secretaria Executiva do HUT, Gerente de Centro de Referência da SEMTCAS, Chefe de Unidade de Atendimento (Categoria A) da SEMTCAS, Coordenador da Programação Financeira, Coordenador Financeiro de SDU, Coordenador Financeiro da SDR, e Controlador da Central de Licitações, Ouvidor do IPMT, Agente de Controle Interno e Analista de Controle Interno, Diretor do Teatro Municipal do Teatro João Paulo II, Diretor do Palácio Municipal da Música, Membro de
Conselho Tutelar, Assessor de Coordenação da SEMPLAN II – R$ 1.590,31;

XV - Chefe de Unidade do HUT – R$ 1.338,47;

XVI - Membro da JARI / STRANS – R$ 944,53.

§ 1º Os cargos mencionados no inciso I deste artigo, considerados de natureza política, têm status de Secretário do Município.

§ 2º Os Secretários Executivos, os Superintendentes Executivos e o Sub-Procurador-Geral somente perceberão o vencimento do cargo do Titular da respectiva pasta, quando o tempo de substituição for superior a 30 (trinta) dias consecutivos.”

Veja abaixo a publicação no Diário Oficial

Imagem: ReproduçãoSalários dos nomeados(Imagem:Reprodução)Salários dos nomeados

Imagem: ReproduçãoSalários dos nomeados(Imagem:Reprodução)Salários dos nomeados

Imagem: ReproduçãoSalários dos nomeados(Imagem:Reprodução)Salários dos nomeados

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