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Ciro Nogueira assina portaria e fronteiras estarão fechadas nesta segunda

Segundo a portaria, proibição começa a valer a partir da 0h desta segunda-feira, 29 de novembro.

O ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, assinou neste sábado (27), portaria que proíbe voos com destino ao Brasil que tenham origem de seis países do continente africano: África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue. A proibição foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e começa a valer a partir da 0h desta segunda-feira (29).

Confira aqui a portaria

Conforme o ministro Ciro Nogueira, a decisão foi motivada pela descoberta de uma nova variante do coronavírus, chamada Ômicron. "Vamos resguardar os brasileiros nessa nova fase da pandemia naquele país", disse o ministro em seu Twitter.

Além do ministro da Casa Civil, assinaram a portaria os ministros da Justiça, Anderson Torres; da Saúde, Marcelo Queiroga e da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Ministro Ciro Nogueira
Ministro Ciro Nogueira

Conforme a portaria, também está suspensa a autorização de embarque para o Brasil de estrangeiros procedentes ou com passagem por esses seis países africanos nos últimos 14 dias.

Para entrar no Brasil, viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deve apresentar antes do embarque, documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus, com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque.

Quarentena

Segundo a portaria, o viajante brasileiro procedente ou com passagem pelos seis países africanos, nos últimos 14 dias antes do embarque, ao entrar no território brasileiro, deverá permanecer em quarentena, por 14 dias, na cidade do seu destino final.

A regra também se aplica para o viajante estrangeiro com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; e estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e estrangeiro portador de Registro Nacional Migratório.

Transporte terrestre

A portaria proíbe ainda a entrada no país de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres.

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