O prefeito afastado de Bertolínia, ingressou com petição onde afirmou não possuir fonte de renda para manter a quitação dos aluguéis do imóvel em que atualmente reside em Teresina.
A decisão foi pelo desembargador Pedro de Alcântara ao analisar a necessidade de manutenção das prisões atendendo recomendação do CNJ em vista o risco em razão da Covid-19.
A defesa alegou que a decisão que decretou a prisão preventiva do gestor tem uma argumentação frágil, genérica e padronizada, e é alicerçado em presunções.
A defesa ingressou com habeas corpus pedindo a extensão da decisão concedida ao ex-prefeito José Jeconias que foi posto em liberdade mediante a aplicação de medidas cautelares.
O habeas corpus foi autuado no dia 28 de dezembro e distribuído por prevenção à ministra Rosa Weber, no entanto, em razão do recesso do judiciário, será analisado pelo presidente do STF, Dias
O habeas corpus foi distribuído por prevenção à ministra Rosa Weber, no entanto, em razão do recesso de final de ano, será analisado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias
O habeas corpus havia sido protocolado na última sexta-feira (13) e a decisão foi dada às 16h12 desta segunda-feira (16) pelo ministro Joel Ilan Paciornik.
O prefeito foi preso pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) no âmbito da Operação Bacuri, no dia 03 de dezembro de 2019.
O delegado Dyego Pascoal ressaltou que dois motoristas eram responsáveis pela condução do veículo e que no momento do acidente um deles estava descansado.
O pedido feito pelo Ministério Público do Estado foi acatado, no dia 7 de dezembro, pelo desembargador Edvaldo Pereira de Moura. Os suspeitos foram presos durante a Operação Bacuri.