Na decisão publicada no Diário Oficial do TCE desta sexta-feira (16), o conselheiro Delano Carneiro destacou que não foi comprovada qualquer irregularidade.
O termo foi assinado em decorrência de inquérito aberto que teve o objetivo de aferir as condições ambientais e higiênico-sanitárias do matadouro público do município de Francinópolis.
A promotora Francisca Reis explicou que foi realizada uma vistoria técnica no abastecimento público de água de Francinópolis e foram coletadas amostras que posteriormente foram analisadas.
“No caso dos autos, restou comprovado que o então gestor municipal burlou o procedimento licitatório, configurando ato de improbidade administrativa", disse o desembargador.
Agora será realizada uma audiência preliminar com a participação do prefeito Paulo César e do promotor de justiça Rafael Nogueira para tratarem sobre o assunto.