Segundo o contator, o que houve foi a rejeição do RGF (Relatório de Gestão Fiscal) do 1º quadrimestre por ter sido enviado antes do prazo do bloqueio das contas bancárias.
Os conselheiros entenderam que as falhas encontradas não ensejam a reprovação das contas, então elas foram aprovadas com ressalvas, mas foi determinada a aplicação de multa.
A ex-prefeita ainda teve os direitos políticos suspensos por 3 anos. A sentença é de 16 de dezembro de 2016 e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.