O procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente apresentou parecer se manifestando pelo improvimento do recurso, por não ter atendido requisitos da legislação.
Muitos prefeitos decretaram situação de emergência nos municípios no início deste ano. Com os decretos, os prefeitos podem realizar contratos sem licitação.
A portaria foi assinada pela promotora Fabrícia Barbosa de Oliveira no dia 17 de outubro e publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça desta terça-feira (22).
No julgamento foram apontadas algumas irregularidades, como atraso no envio da prestação de contas mensal, vícios em processos licitatórios e fracionamento de despesas.