A decisão é com base em Ação Civil de Improbidade Administrativa do Ministério Público do Estado do Piauí contra Ivanete Ferreira Rocha, que é ex-secretária municipal de Educação.
Segundo o capitão Moraes, da Polícia Militar de Porto, por esse motivo, quem sai da cidade com destino a Teresina deve procurar um desvio pela cidade de Barras.
Dó Bacelar e Ivanete Ferreira, secretária de Educação de Porto, são acusados de improbidade administrativa em relação a aplicação de recursos do FUNDEB no ano de 2011.
De acordo com a denúncia feita pelo MPF, Geronço, na condição de prefeito, teria deixado de prestar contas, no tempo devido (30/04/2013), de recursos federais repassados pelo FNDE.
A decisão foi dada na última sexta-feira (13), pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes, da 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Piauí.
As alegações finais foram protocoladas no dia 14 de novembro de 2019 pelo advogado Virgílio Bacelar, que defende todos os réus no processo, com exceção do prefeito Dó Bacelar.
O gestor ainda é acusado de utilizar recursos do Fundeb para pagar familiares, motorista e uma empregada doméstica. O Ministério Público Federal pediu a condenação de prefeito e dos beneficia
Na manifestação, o procurador refutou as alegações de defesa quanto a não aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes públicos e ausência de prescrição.
Os conselheiros ainda decidiram aplicar multa no valor de 3.300 UFR-PI, equivalente a R$ 11.286 mil, que será recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas.