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Colunista Brunno Suênio
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Filho de dono de escritório de contabilidade é preso na 2ª fase da Operação Faker

A operação foi deflagrada pela Delegacia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (DECCOR-LD).

A Polícia Civil do Piauí, através da Delegacia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (DECCOR-LD), deflagrou a 2ª fase da Operação Faker e cumpriu dois mandados de prisão preventiva contra o proprietário de um escritório de contabilidade, Elinaldo Soares Silva, e seu filho, Mateus de Araújo e Silva, no bojo do inquérito que investiga uma organização criminosa, acusada de crimes de fraude documental, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A ação policial ocorreu no final da tarde dessa quinta-feira (16).

Os investigadores da DECCOR identificaram que mesmo após a prisão de Elinaldo Soares Silva, considerado o líder da organização criminosa, o filho Mateus de Araújo e Silva passou a cuidar da parte operacional do esquema, que envolvia fraudes bancárias e financiamento de veículos fraudulentos.

Foto: GP1Mateus de Araújo e Silva
Mateus de Araújo e Silva

Com o avanço das investigações, os policiais conseguiram comprovar a origem fraudulenta de 12 veículos, alguns deles já apreendidos na 1ª fase da Operação Faker, e com isso foi requisitado junto ao juiz Valdemir Ferreira dos Santos, que determinou o sequestro dos automóveis, que incluem desde Toyota Hilux SW4 a um veículo modelo Mercedes C 180.

Todos os veículos estão apreendidos no pátio da VIP Leilões.

Foto: Divulgação/GrecoElinaldo Soares
Elinaldo Soares

O Poder Judiciário comunicou a expedição do mandado de prisão preventiva à Secretaria Estadual de Justiça contra Elinaldo Soares Silva, que já se encontra recluso desde a 1ª fase da Operação Faker. Já o filho, Mateus de Araújo e Silva, quando saía de um estabelecimento localizado na zona leste de Teresina.

A segunda fase ostensiva da Operação Faker é resultado do trabalho da Delegacia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro de sufocar o patrimônio dos investigados, impedindo a continuidade da prática criminosa.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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