O Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) concluiu o inquérito e concluiu que a morte de Raimundo da Conceição Nascimento, ocorrido no dia 20 de setembro de 2025, no Parque Universitário, zona leste de Teresina, foi assassinado em razão de uma dívida de R$ 150 em drogas com um adolescente de 17 anos, identificado pelas iniciais J. A. S.
De acordo com o delegado Divanilson Sena, responsável pelo caso, o crime aconteceu por volta das 22h30, na rua Cheiro Verde, próxima à Caixa d’Água, no Parque Universitário. “Identificamos o adolescente como autor da morte do Raimundo. Segundo ele próprio, que confessou a prática do ato infracional, a vítima tinha uma dívida de drogas. Por essa razão, ele foi até a residência de Raimundo para cobrar. A vítima estava rebocando a parede de casa quando começou a discussão. Durante o desentendimento, o adolescente pegou um revólver e efetuou um disparo na cabeça da vítima”, detalhou o delegado Divanilson Sena.
O adolescente J. A. S. já se encontra internado em uma unidade socioeducativa e responde também por outro ato infracional, relacionado à organização criminosa. O procedimento policial foi encaminhado à Vara da Infância e da Juventude, onde seguirá o trâmite legal.
O DHPP imputou ao adolescente a prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio. Com a conclusão do inquérito, a autoridade policial deverá se debruçar agora para finalizar outro procedimento contra mesmo adolescente, apontado como responsável por outro crime de homicídio.
Rapidinhas
Termina hoje prazo para pedido de diligências após audiência de instrução de Tatiana Medeiros
Encerra nesta sexta-feira (05) o prazo de cinco dias para a solicitação de novas diligências após o encerramento da audiência de instrução e julgamento da vereadora Tatiana Medeiros.
Durante esse período, o Ministério Público e a defesa podem requerer informações complementares e apresentar novos elementos de prova considerados necessários antes do avanço do processo para a fase de alegações finais.
Alegações finais
Caso não haja pedido de diligências, será aberto o prazo para as alegações finais, iniciando pelo Ministério Público, mediante despacho judicial que autoriza essa nova fase.
Nessa etapa, acusação e defesa apresentam seus últimos argumentos antes da sentença, ainda sem data prevista. A decisão será baseada em todo o material reunido ao longo das audiências, além de eventuais informações adicionais apresentadas durante o processo.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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