O juiz da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Muccio Miguel Meira, impronunciou os irmãos Alan Pedrino da Silva Borges e Francisco de Assis da Silva Borges pelo assassinato do porteiro Antônio Francisco Pinheiro de Oliveira, ocorrido em 19 de outubro de ano de 2018, na Vila Mandacaru, zona leste de Teresina. A vítima, segundo investigação do DHPP, havia tentado estuprar a mãe dos irmãos, que foram identificados pela Polícia Civil como responsáveis pela matar e arrancar o órgão genital de Antônio Francisco.
Narra a denúncia que no dia 19 de outubro de 2018, próximo a Lagoa do Dique da Vila Mandacaru, Antonio Francisco Pinheiro de Oliveira morreu em razão dos disparos de arma de fogo e golpes de arma branca (faca) desferidos pelos acusados Alan Pedrino da Silva Borges e Francisco de Assis da Silva Borges.
Apurada a motivação do homicídio consumado, a Polícia Civil concluiu que a conduta criminosa dos acusados restou condicionada a vingança contra a vítima, pois, anteriormente ao delito, esta teria tentando estuprar a mãe dos acusados.
No dia do crime, a vítima se dirigiu até a Vila Mandacaru, local onde residem os acusados e a mãe deles, onde ele acabou sendo reconhecido por ela. Com isso, a população passou a agredir a vítima e os acusados consumaram o delito, efetuando dois disparos de arma de fogo contra a cabeça de Antônio Francisco, golpeando-a na região do pescoço e, por fim, deceparam o órgão genital de Antônio Francisco. Após atentarem contra a vida de Antônio Francisco, os acusados jogaram o corpo próximo às margens da Lagoa do Dique.
Convocadas à audiência de instrução e julgamento, Alan Pedrino da Silva e Francisco de Assis da Silva Borges exerceram o direito de permanecer em silêncio e as cinco testemunhas ouvidas na instrução processual apenas informaram por ouvir dizer que os autores do fato foram os acusados.
Por esse motivo, o magistrado ressaltou não há provas suficientes para pronunciar os acusados. “Assim sendo, se no inquérito foram colhidas provas suficientes para o recebimento da denúncia, na presente fase processual tais provas foram infirmadas, não se mostrando idôneas para remeter o acusado ao Tribunal do Júri. Assevero que admitir a pronúncia baseada em elementos do inquérito, sem que tais provas tivessem sido ao menos minimamente ratificadas em juízo, bem como em testemunhos de ouvir dizer (hearsay testemony), seria reduzir o valor do juízo de prelibação a zero. Diante do exposto e tudo mais que consta dos autos, Impronuncio Alan Pedrino da Silva Borges e Francisco de Assis da Silva Borges, tendo em vista que não há provas contundentes suficientes para levar o acusado ao Tribunal Popular do Júri”, destacou o juiz Muccio Miguel Meira.
Rapidinhas
Defesa de um dos irmãos pede revogação de prisão por outro homicídio ocorrido em 2025
A defesa de Francisco de Assis da Silva Borges, acusado de homicídio triplamente qualificado contra Adenildo da Silva Alves, encontrado enterrado no quintal de uma residência, sem as vísceras, na Vila Mandacaru, zona sudeste de Teresina, em 15 de fevereiro de 2025, pediu a revogação da prisão do acusado, que foi indeferido pela Justiça.
A decisão, emitida no último dia 04 de julho, é do juiz Muccio Miguel Meira.
Na análise dos autos, o magistrado observou que permanecem inalterados os motivos fáticos e jurídicos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, uma vez que estão presentes os requisitos legais que autorizam a segregação cautelar. “Assim, demonstrada a necessidade da prisão preventiva, indefiro o pedido de relaxamento/revogação de prisão de Francisco de Assis da Silva Borges, por subsistirem os fundamentos autorizativos para a manutenção de sua prisão preventiva, estabelecidos no art. 312 do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.
Audiência de instrução e julgamento é marcada para a próxima segunda-feira
Na mesma decisão de indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, o juiz Muccio Miguel Meira designou para o dia 21 de julho de 2025, às 9h, a audiência de instrução e julgamento, quando serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo representante do Ministério Público e pela defesa e interrogado o acusado.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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