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Colunista Brunno Suênio
Jornalista do GP1
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Tribunal reconhece recurso contra acórdão que reformou sentença de empresário alvo da Operação Boca Livre

A decisão da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí foi assinada em 2025.

O Tribunal de Justiça do Piauí reconheceu embargos de declaração interpostos pela defesa do empresário Alano de Sousa Rodrigues, contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, que deu provimento à apelação do Ministério Público para reformar sentença absolutória sumária, que o condenou pelos crimes previstos nos artigos 12 e 14 da Lei nº 10.826/2003, no âmbito da deflagração da Operação Boca Livre.

A decisão da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi assinada em 26 de junho de 2025.

Foto: Arquivo PessoalAlano de Sousa Rodrigues, preso por posse ilegal de arma de fogo
Alano de Sousa Rodrigues

A defesa do empresário alegou que o acórdão movido pelo Ministério Público incorreu em contradição, pois reformou sentença de absolvição sumária proferida sem prévia instrução criminal, para proferir condenação diretamente em segundo grau, à revelia do devido processo legal, sem que houvesse produção de prova em contraditório judicial.

Sustentou ainda que o correto seria anular a sentença absolutória sumária e remeter os autos ao juiz de origem para realização da audiência de instrução e julgamento, garantindo, portanto, o contraditório e a ampla defesa. O Ministério Público de 2º grau apresentou manifestação pelo conhecimento e provimento dos embargos, reconhecendo a omissão apontada, e pugnando pela remessa dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.

“Analisando a sentença penal absolutória da lavra do juízo da 3ª Vara Criminal de Teresina-PI, observa-se que a decisão judicial foi proferida antes do início da instrução criminal, após o Ministério Público ser contrário à formulação do ANPP”, diz trecho da decisão.

Entenda o caso

O empresário Alano de Sousa Rodrigues foi um dos alvos de mandado de busca e apreensão no decorrer da "Operação Boca Livre", que constatou superfaturamento de R$ 1,7 milhão durante a aquisição de merenda escolar, através de um contrato fraudulento realizado pela Secretaria de Estado da Educação do Piauí, no ano de 2014, no valor total de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais).

Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, empresário Alano de Sousa Rodrigues foi encontrado com uma arma de fogo (marca Taurus, calibre .40), 10(dez) munições de calibre .40 e 10(dez) munições .380, de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Rapidinhas

Justiça condena homem a 58 anos de cadeia por estupro

Um homem foi condenado a 58 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de estupro qualificado, estupro de vulnerável e favorecimento à prostituição ou à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Os crimes foram cometidos contra duas vítimas, com idades entre 6 e 15 anos, e envolveram grave violação da dignidade e da integridade das menores.

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Piauí, por meio da 47ª Promotoria de Teresina, a Justiça também fixou indenização mínima por danos emocionais e psicológicos para cada vítima.

Na sentença, a Justiça destacou a gravidade dos fatos e considerou a pena necessária e adequada para prevenir e reprimir esse tipo de crime. Além disso, foi negado ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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