O advogado Carlos Júnior encaminhou direito de resposta à Coluna em relação à nota intitulada “Psicoterapeuta alemão aciona a Justiça do Piauí contra o ex-conselheiro federal da OAB Carlos Júnior”, publicada nesta quinta-feira, 5. Na manifestação, ele afirma que o caso envolve um desentendimento contratual decorrente da relação profissional mantida com o cliente estrangeiro e sustenta que a improcedência do pedido judicial não caracteriza, por si só, falha na condução do processo ou desídia profissional.
Carlos Júnior relatou que atua com um grande número de clientes e que é comum, na advocacia, a existência de insatisfações após o encerramento de demandas judiciais. Segundo o advogado, o psicoterapeuta alemão, após ter a ação julgada improcedente, passou a alegar desídia processual e má condução do processo, ingressando na Justiça para pedir a devolução dos valores pagos. O ex-conselheiro da OAB afirmou que havia contrato de honorários prevendo pagamento independentemente do êxito da causa e que, diante da desistência do cliente e do não pagamento integral, também ajuizou ação de execução para cobrar o valor remanescente e a multa contratual prevista.
“É o seguinte: a gente, evidentemente, tem inúmeros clientes e todos os advogados têm muitos clientes. Muitos clientes, às vezes, não ficam satisfeitos com determinadas situações, e existe, comumente, desídia contratual. As pessoas se desentendem, isso é a coisa mais normal do mundo, todo advogado passa por isso. Esse alemão, que não é daqui, porque a ação foi julgada improcedente, resolveu, por conta própria, entender que teria direito, alegando que houve desídia processual e má condução do processo. Com isso, ele me acionou judicialmente, pedindo a devolução dos valores que havia pago. É claro e evidente que eu tinha um contrato de honorários, e esse contrato me garantia o direito ao pagamento de um valor remanescente, independentemente do êxito da causa. Diante disso, eu também o acionei judicialmente, por meio de uma ação de execução de contrato de honorários, após notificá-lo, cobrando os honorários devidos. Então, nós temos hoje duas ações em trâmite: uma movida por mim, Carlos Júnior, pessoa física e jurídica, como advogado, contra ele, para que ele pague o remanescente dos honorários que ficou devendo, já que desistiu do processo, além da multa contratual, pois o contrato prevê cláusula penal em caso de desistência. E a outra ação é a que ele moveu contra mim, entendendo, por conta própria, que, pelo fato de ter perdido a ação, eu não conduzi bem o processo e que, por isso, teria direito à devolução dos valores pagos”, disse o advogado.
Ainda conforme o advogado, acusações de desídia ou má condução não podem ser automaticamente associadas à perda de uma ação judicial. Ele afirmou que a competência para analisar eventual infração ético-disciplinar é exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto em legislação federal. Carlos Júnior argumentou ainda que o advogado atua com base em teses jurídicas e que o resultado do processo depende da decisão do magistrado, não sendo possível presumir irregularidade profissional a partir de uma decisão desfavorável.
“Então, em primeiro lugar, com relação à alegação de desídia processual ou má condução, quem é competente para julgar eventual infração ético-disciplinar é a própria OAB. A OAB é quem tem essa competência, inclusive prevista em lei federal. Em segundo lugar, imagina se todo advogado que perdesse uma causa fosse condenado judicialmente por desídia processual ou má condução. Imagine isso. O advogado constrói uma tese e atua para tentar ganhar a ação. Você acha mesmo que um advogado quer perder uma causa? Claro que não. Ele quer ganhar, tanto pelo êxito profissional quanto pelos honorários e pela credibilidade. Se toda tese rejeitada resultasse em condenação do advogado, mais de 50% dos advogados do Brasil estariam condenados”, pontuou Carlos Júnior.
Nota encaminhada à Coluna
Em nota encaminhada à Coluna, Carlos Júnior esclareceu que a ação movida por Georg Krämer-Steinecke decorre do não pagamento integral dos honorários contratados, motivo pelo qual também tramita, na Justiça de Teresina, uma ação de execução proposta pelo advogado. Também foi ressaltado que não há qualquer decisão condenatória contra as partes até o momento e que questões éticas, se existentes, devem ser apreciadas pela OAB. O advogado informou ainda que os dois processos seguem em curso e que os fatos serão esclarecidos no âmbito do Judiciário.
Confira nota na íntegra
O advogado Carlos Júnior esclarece que a ação movida por Georg Krämer-Steinecke trata-se de uma divergência contratual, causada pelo fato de o senhor Georg Krämer-Steinecke não ter pago integralmente os honorários devidos pelo trabalho realizado. Por conta dessa dívida, o advogado também move contra ele uma ação de execução na Justiça de Teresina.
No que se refere às alegações de suposta má conduta profissional, é importante destacar que o fato de um juiz não dar ganho de causa em um processo não configura, por si só, negligência ou atuação inadequada do advogado, uma vez que o resultado dos processos está sujeito à livre convicção do magistrado, sendo inerente à atividade jurídica a possibilidade de procedência ou improcedência das ações. Além disso, uma eventual apuração de infração ética compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não se confundindo com o objeto de ações cíveis de natureza contratual.
Atualmente, há dois processos em curso, um proposto por cada parte, inexistindo, até o presente momento, qualquer decisão condenatória em desfavor de qualquer dos envolvidos. O advogado Carlos Júnior reafirma que sempre pautou sua atuação pela legalidade e pela ética profissional, confiando plenamente que o Judiciário esclarecerá os fatos e restabelecerá a verdade.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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