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Colunista Gil Sobreira
Jornalista especializado em reportagens investigativas, com atuação destacada na apuração de denúncias, irregularidades administrativas e casos de interesse público.
GP1

STRANS precisa dar respostas urgentes sobre condições precárias do Transporte Eficiente

Imagens expõem a degradação dos veículos destinados a pessoas com deficiência.

O colunista recebeu uma série de denúncias acompanhadas de imagens que revelam a situação alarmante dos ônibus que operam o chamado "Transporte Eficiente" — serviço municipal destinado ao deslocamento de pessoas com deficiência física em Teresina, sob a responsabilidade da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS).

Os vídeos e fotografias mostram veículos em condições deploráveis: bancos rasgados, estruturas comprometidas, sujeira acumulada e equipamentos de acessibilidade visivelmente desgastados. Um cenário que não apenas fere a dignidade dos usuários, mas coloca em risco a segurança de quem mais precisa de um serviço público de qualidade.

Serviço essencial tratado com descaso

O Transporte Eficiente funciona diariamente, inclusive aos fins de semana e feriados, priorizando deslocamentos para serviços essenciais — como consultas médicas, fisioterapias e compromissos inadiáveis. O agendamento é feito pela própria STRANS, que centraliza as solicitações dos cadastrados. Mas a operação, conduzida pela empresa Expresso Santa Cruz LTDA, tem sido alvo de reclamações constantes. Usuários relatam atrasos, cancelamentos sem aviso prévio, veículos em péssimo estado de conservação e, principalmente, a insuficiência da frota.

Segundo informações apuradas pelo colunista, a Expresso Santa Cruz não tem disponibilizado os 15 veículos determinados pelo Ministério Público para a execução adequada do serviço. A redução da frota compromete diretamente a capacidade de atendimento, gerando filas de espera, frustrações e, em muitos casos, o impedimento de que pessoas com deficiência acessem direitos básicos, como saúde e trabalho.

A STRANS, como órgão gestor do transporte público municipal, tem o dever legal e moral de fiscalizar rigorosamente a prestação desse serviço. Não se trata de um favor, mas de uma obrigação constitucional garantir mobilidade digna e acessível a todos os cidadãos, especialmente àqueles em situação de vulnerabilidade.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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