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Prefeito Sílvio Mendes não presta contas e TCE pede bloqueio das contas da Prefeitura de Teresina

O prefeito não entregou prestação de contas referentes a R$ 1,36 bilhão em recursos recebidos.

As Diretorias de Fiscalização de Contas (DFCONTAS) e de Fiscalização de Pessoal (DFPESSOAL) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) protocolaram representação contra a Prefeitura Municipal de Teresina por ausência na entrega da prestação de contas, documentos e informações referentes ao período de janeiro a março de 2025, na gestão do prefeito Sílvio Mendes.

O caso ganha ainda mais relevância pelo volume expressivo de recursos envolvidos: R$ 1.361.672.078,90 (um bilhão, trezentos e sessenta e um milhões, seiscentos e setenta e dois mil, setenta e oito reais e noventa centavos) arrecadados pela gestão municipal no primeiro trimestre deste ano.

Foto: Alef Leão/GP1Sílvio Mendes
Sílvio Mendes

A ausência da prestação de contas sobre esse montante bilionário representa uma grave falha no controle da transparência pública, impedindo que o TCE-PI exerça sua função constitucional de fiscalização dos recursos públicos.

O representação está "Aguardando distribuição" desde o dia 11 de junho, quando foi protocolado no sistema do Tribunal e tem como relator o conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara. O procurador Leandro Maciel do Nascimento vai acompanhar o caso. O principal responsável identificado no processo é o prefeito Sílvio Mendes, que responde pela gestão dos recursos municipais e pelo cumprimento das obrigações legais de prestação de contas.

Foto: Reprodução/TCEProtocolo de representação do TCE
Protocolo de representação do TCE

Como medida para garantir o cumprimento das obrigações legais, o TCE-PI pede o bloqueio de contas da Prefeitura de Teresina, procedimento padrão em casos de descumprimento de prazos para entrega de documentação obrigatória. O bloqueio representa uma medida cautelar severa, que pode impactar significativamente a capacidade operacional da administração municipal, especialmente considerando o volume de recursos em questão.

A prestação de contas trimestral é uma obrigação legal prevista na legislação que rege a administração pública, sendo fundamental para o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas. 

O que diz a prefeitura

Em nota enviada à Coluna, a prefeitura informou que as prestações de contas foram encaminhadas ao TCE dentro dos prazos estabelecidos, mas que foram identificadas algumas inconsistências nas informações apresentadas. Confira abaixo a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento

A Prefeitura de Teresina vem a público esclarecer a matéria veiculada em portal de notícias que trata de um possível bloqueio das contas do município, em razão de suposta ausência de prestação de contas.

Informamos que todas as prestações de contas foram encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), de forma tempestiva, dentro dos prazos estabelecidos. Contudo, foram identificadas algumas inconsistências nas informações apresentadas, o que resultou na não aceitação de determinados documentos pela Corte de Contas.

Assim que notificada das divergências, a Prefeitura de Teresina imediatamente solicitou o reenvio das informações referentes às prestações de contas eletrônicas, a fim de sanar os apontamentos feitos e garantir a regularidade processual.

O processo de correção das inconsistências já foi concluído até a prestação de contas referente ao mês de março do corrente ano.

Importante destacar que o processo de bloqueio mencionado na matéria referia-se exclusivamente às prestações do primeiro trimestre, situação que já se encontra totalmente regularizada.

A Prefeitura de Teresina reitera seu compromisso permanente com a gestão pública transparente, eficaz e sempre alinhada às normas legais e aos interesses da sociedade.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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