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Colunista Gil Sobreira
Jornalista especializado em reportagens investigativas, com atuação destacada na apuração de denúncias, irregularidades administrativas e casos de interesse público.
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Justiça intima vereador Petrus a pagar indenização à jornalista Elisabeth Sá

A decisão tornou-se final depois que o vereador percorreu todas as instâncias recursais sem sucesso.

A Justiça determinou, nesta segunda-feira (25), o início da fase de cumprimento de sentença contra o vereador Petrus Evelyn, que deverá pagar indenização por danos morais à jornalista Elisabeth Sá. A decisão foi proferida pelo juiz José Olindo Gil Barbosa, do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste de Teresina, após o esgotamento de todos os recursos possíveis, o que tornou a condenação definitiva.

A condenação original é de 2 de fevereiro de 2022, quando o vereador foi sentenciado a pagar R$ 5 mil por danos morais. De acordo com a decisão, as publicações feitas por Evelyn em sua página não apresentaram “elementos mínimos de materialidade” que comprovassem a veracidade das alegações. Além do valor da indenização — que será atualizado com juros e correção monetária —, o vereador também foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Foto: Lucas Dias/GP1Vereador Petrus Evelyn
Vereador Petrus Evelyn

Após recorrer à Turma Recursal, que manteve a decisão, Evelyn levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Recurso Extraordinário, mas o pedido não foi aceito para julgamento, encerrando o processo. Com o trânsito em julgado, a jornalista solicitou a execução da dívida. O juiz acolheu o pedido e determinou que o vereador efetue o pagamento do valor atualizado em até 15 dias.

Caso o pagamento voluntário não seja realizado, será aplicada uma multa de 10% sobre o montante devido. Persistindo a inadimplência, a Justiça poderá adotar medidas mais severas, como a penhora online de valores e bens do vereador, para garantir a quitação da dívida.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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