Fechar
Colunista Gil Sobreira
Jornalista especializado em reportagens investigativas, com atuação destacada na apuração de denúncias, irregularidades administrativas e casos de interesse público.
GP1

MP investiga prefeito de Marcolândia por contrato de quase R$ 500 mil com empresa criada há apenas 37 dias

A portaria foi assinada pelo promotor de Justiça Antônio Braz Rolim Filho no dia 18 de dezembro.

O Ministério Público expediu recomendação administrativa para o prefeito de Marcolândia, Dr. Corinto Matos (MDB), apontando indícios de irregularidades graves no Contrato nº 065/2025, no valor de R$ 499.968,00. A contratação, destinada a serviços de capacitação em saúde, foi firmada com a empresa J C de Almeida, que possuía apenas 37 dias de existência quando venceu o Pregão Eletrônico nº 035/2025, realizado em agosto de 2025.

Segundo o promotor de Justiça Antônio Braz Rolim Filho, há suspeitas de que a empresa não teria condições técnicas para executar serviços especializados que incluem busca ativa para doenças transmissíveis e gestão de condições crônicas. A investigação aponta possível fraude na qualificação técnica, violando o artigo 67 da Lei de Licitações (nº 14.133/2021), o que configuraria dano ao erário e enriquecimento ilícito.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeito Dr. Corinto Matos
Prefeito Dr. Corinto Matos

Na Recomendação Administrativa emitida em 18 de dezembro de 2025, o MP determinou a suspensão imediata de todos os pagamentos à empresa contratada até que sejam analisados os atestados de capacidade técnica apresentados na licitação. A Controladoria-Geral do Município foi provocada a realizar auditoria para verificar a autenticidade dos documentos e a compatibilidade entre o capital social da empresa e o vultuoso contrato firmado.

O prefeito também foi orientado a apresentar comprovação dos serviços executados, incluindo lista de profissionais capacitados com assinaturas, registros fotográficos e materiais didáticos utilizados. O MP questiona se os serviços contratados não seriam meramente fictícios, já que R$ 124.992,00 já foram empenhados aos cofres da empresa recém-criada.

O descumprimento das recomendações pode resultar em afastamento cautelar do cargo, indisponibilidade de bens para ressarcimento ao erário e ação por crime de responsabilidade. 

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.