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Colunista Gil Sobreira
Jornalista especializado em reportagens investigativas, com atuação destacada na apuração de denúncias, irregularidades administrativas e casos de interesse público.
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BYD pede anulação da dívida de R$ 12,5 milhões com o Estado do Piauí

A montadora busca cancelar débitos de ICMS oriundos de dois autos de infração.

A BYD do Brasil protocolou petição na 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina solicitando o julgamento antecipado da Ação Anulatória de Débito Tributário ajuizada contra o Estado do Piauí, na qual a montadora busca cancelar débitos de ICMS que atualmente somam R$ 12.567.998,48, oriundos de dois autos de infração lavrados pela fiscalização estadual. A disputa judicial envolve dois Autos de Infração inscritos nas Certidões de Dívida Ativa.

A BYD argumenta que foi indevidamente autuada por não ter celebrado um "Termo de Acordo" exigido pela legislação estadual — documento que, segundo a empresa, deveria ser de responsabilidade do contribuinte substituído tributário, e não da BYD, que atua como substituta tributária nas operações.

Foto: Cobalt S-Elinoi/ShutterstockBuild Your Dreams (BYD)
Build Your Dreams (BYD)

Em sua defesa, a montadora alega que a falta do Termo de Acordo configura apenas descumprimento de obrigação acessória, o que, no máximo, geraria penalidade administrativa, e não a cobrança do valor principal do tributo. A empresa sustenta ainda que a exigência viola princípios de igualdade tributária e capacidade contributiva, já que vendas internas dos mesmos produtos têm benefício fiscal de redução de base de cálculo, enquanto as operações interestaduais estão sendo majoradas por ausência da formalidade.

Além do pedido de julgamento antecipado, a BYD reiterou o pedido de aceitação de apólice de seguro-garantia como caução ao crédito tributário controvertido. A empresa alega que vem sofrendo retenção arbitrária de frotas de veículos por conta dos débitos e busca assegurar sua regularidade fiscal para renovar a Certidão de Tributos Estaduais.

O processo, aguarda decisão judicial.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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