O Tribunal de Justiça impôs uma derrota expressiva ao vereador Petrus Evelyn no processo movido pelo deputado estadual Fábio Novo, pelo qual responde por calúnia, difamação e injúria. Ao apresentar a chamada exceção da verdade — instrumento jurídico que permite ao acusador provar a veracidade das imputações feitas —, o vereador não conseguiu sustentar nenhuma das acusações divulgadas contra o parlamentar. O incidente tramitou diretamente no TJ-PI em razão do foro por prerrogativa de função do deputado.
O embate teve origem na campanha eleitoral de 2024, quando Petrus, então aliado do candidato Sílvio Mendes, passou a publicar uma série de ataques contra Fábio Novo. As postagens, segundo Fábio Novo, extrapolaram o debate político e adentraram o terreno da ofensa pessoal. Nas publicações, o vereador chamava o petista de “criminoso”, “corrupto” e o vinculava a supostos “escândalos na Cultura” — conteúdos que, segundo a ação, eram fake news já desmentidas pela própria Justiça.
O acórdão do Tribunal deixa claro que Petrus tentou justificar suas acusações com elementos insuficientes, como cópias de inquérito civil, ações de improbidade e reportagens jornalísticas. Para a Corte, esses documentos não possuem força probatória capaz de confirmar, de forma objetiva, qualquer crime atribuído ao parlamentar. Ao contrário: decisões judiciais posteriores reverteram condenações antigas e enfraqueceram ainda mais o discurso apresentado pelo vereador.
Um episódio ocorrido durante a própria audiência do incidente pesou contra Petrus. A defesa chegou a convocar uma testemunha considerada importante, mas decidiu dispensá-la, abrindo mão de uma possível sustentação às suas alegações. A desistência, somada à ausência de provas novas e consistentes, reforçou o entendimento do TJ-PI de que não havia lastro mínimo para sustentar a narrativa acusatória.
O Plenário virtual do TJ-PI, acompanhando parecer do Ministério Público Superior, decidiu não conhecer a exceção da verdade quanto ao crime de injúria — por ser juridicamente incabível — e julgá-la improcedente no tocante às acusações de calúnia e difamação. Na prática, o recado foi claro: Petrus Evelyn lançou acusações graves, recorreu ao instrumento legal destinado a validar suas palavras, mas não comprovou absolutamente nada do que afirmou, ou seja, suas declarações não passaram de uma tentativa ruidosa — e desamparada por fatos — de influenciar a opinião pública durante o período eleitoral.
Com a rejeição definitiva do incidente, o processo volta agora à primeira instância, onde a ação penal privada seguirá seu trâmite normal.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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