A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral . O entendimento foi consolidado nessa terça-feira (21), após o ministro Flávio Dino acompanhar o voto do relator, Alexandre de Moraes .

Com isso, o placar chegou a 3 votos a 0 pela condenação no plenário virtual. A ministra Cármen Lúcia já havia se manifestado no mesmo sentido. Ainda restam os votos de Cristiano Zanin e Nunes Marques, sendo este último o revisor do processo. O julgamento segue aberto até o dia 28 de abril.

Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados
Eduardo Bolsonaro

Pena proposta

No voto que deu início à análise, Alexandre de Moraes propôs pena de um ano de detenção em regime inicial aberto, além de multa calculada em 39 dias — cada um equivalente a dois salários mínimos —, totalizando cerca de R$ 126 mil. O ministro também afastou a substituição da pena por medidas alternativas, apontando que o ex-parlamentar está em “local incerto e não sabido”, conforme registrado em outro processo.

Origem do caso

A ação tem como base publicações feitas por Eduardo Bolsonaro em 2021, nas redes sociais, durante o debate sobre um projeto de lei relacionado à distribuição gratuita de absorventes. À época, o então deputado divulgou conteúdos que associavam a proposta legislativa a interesses privados, incluindo suposto favorecimento a um empresário.

Segundo o relator, as alegações não tinham respaldo em fatos. No entendimento de Moraes, não houve comprovação de financiamento eleitoral, vínculo empresarial ou atuação indevida por parte da deputada. Durante o processo, Eduardo Bolsonaro reconheceu ter feito as postagens, mas não apresentou a origem das informações.

Para o ministro, esse ponto foi determinante para caracterizar a intenção de difamar, uma vez que o próprio autor admitiu não ter verificado a veracidade do conteúdo divulgado.

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Argumentos da defesa e manifestações

A defesa do ex-deputado sustentou, ao longo do processo, que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar — argumento rejeitado pela maioria dos ministros. O relator entendeu que as manifestações ultrapassaram os limites do exercício do mandato e atingiram a honra da parlamentar.

Na véspera do julgamento, Eduardo Bolsonaro também questionou a imparcialidade de Alexandre de Moraes, citando a presença do ministro em um evento pessoal da deputada. A alegação não alterou o andamento do julgamento.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela condenação, apontando a configuração do crime de difamação, com agravantes por envolver agente pública no exercício da função e pela divulgação em redes sociais.

Com a maioria já formada, a tendência é de consolidação da condenação ao final do julgamento, restando apenas a formalização do resultado após a manifestação de todos os ministros.