O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas-corpus para os irmãos Giacomo Cacciola e Giordano Cacciola, sobrinhos do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, condenados por participarem de um racha com outros dois amigos na rodovia Washington Luís, na região serrana do Rio de Janeiro, em março de 2009. Os quatro foram presos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após um dos carros colidir com uma Kombi. Eles foram condenados, em primeiro grau, a seis meses de detenção (pena substituída por prestação de serviços à comunidade).
Além disso, eles foram condenados a pagamento de multa e suspensão da habilitação para dirigir veículos por seis meses. Os irmãos recorreram ao Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro, que acolheu parcialmente o pedido e alterou a sentença, substituindo a pena privativa de liberdade por pagamento no valor de dez salários mínimos, reduzindo o valor da multa e determinando a diminuição da suspensão da habilitação.
Inconformados com a decisão, eles pediram habeas corpus no próprio TJ do Rio, mas o pedido não foi conhecido. Eles solicitaram, então, pedido ao STJ para absolvição por falta de justa causa. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, lembrou que a liminar em habeas-corpus só cabe em situações de flagrante ilegalidade, o que não foi verificado no caso.
Além disso, eles foram condenados a pagamento de multa e suspensão da habilitação para dirigir veículos por seis meses. Os irmãos recorreram ao Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro, que acolheu parcialmente o pedido e alterou a sentença, substituindo a pena privativa de liberdade por pagamento no valor de dez salários mínimos, reduzindo o valor da multa e determinando a diminuição da suspensão da habilitação.
Inconformados com a decisão, eles pediram habeas corpus no próprio TJ do Rio, mas o pedido não foi conhecido. Eles solicitaram, então, pedido ao STJ para absolvição por falta de justa causa. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, lembrou que a liminar em habeas-corpus só cabe em situações de flagrante ilegalidade, o que não foi verificado no caso.
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