Uma portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social, de 30 de maio, regulamenta o acolhimento compulsório de crianças e adolescentes flagradas com crack na capital fluminense. Entre 3 de junho e 19 de julho, 92 foram recolhidos em operações nas cracolândias. Dessas, 82 estão internados em quatro abrigos, que têm capacidade para 145 pacientes.
A medida polêmica recebeu o apoio da Vara da Infância e Juventude e dos promotores que atuam na área. E também mereceu críticas de especialistas e defensores de direitos humanos. "O Ministério Público entende que não se está ferindo o direito de ir e vir. Essas crianças não vêm e vão; elas vagam pelas ruas, permanecem nas cracolândias", disse, à época, a promotora Ana Cristina Ruth Macedo.
A Ordem dos Advogados do Brasil e conselhos profissionais de Enfermagem, Nutrição e Psicologia fizeram visitas aos centros de acolhimento. Identificaram a falta de enfermeiros (só há técnicos de enfermagem), ausência de um departamento de enfermagem responsável por ministrar os medicamentos controlados, prescrição médica semanal, em vez de diária, entre outras irregularidades.
O relatório, encaminhado ao Ministério Público, critica a metodologia de acolhimento compulsório, que, segundo o documento, "privilegia uma ação de defesa da ""ordem pública"", de natureza higienista travestida de assistência social". O protocolo de abordagem da Secretaria prevê que um médico ateste a dependência química da criança ou adolescente antes de encaminhá-lo ao acolhimento compulsório.
Os pacientes passam por avaliação clínica e nutricional. Durante o tratamento, durante as crises de abstinência, são administrados ansiolíticos. Nos casos mais graves, a criança recebe calmantes injetáveis. Em média, depois de 45 dias a criança está apta à reinserção familiar, informa a secretaria. Nos casos mais graves, leva de oito a dez meses para a recuperação total.
A medida polêmica recebeu o apoio da Vara da Infância e Juventude e dos promotores que atuam na área. E também mereceu críticas de especialistas e defensores de direitos humanos. "O Ministério Público entende que não se está ferindo o direito de ir e vir. Essas crianças não vêm e vão; elas vagam pelas ruas, permanecem nas cracolândias", disse, à época, a promotora Ana Cristina Ruth Macedo.
A Ordem dos Advogados do Brasil e conselhos profissionais de Enfermagem, Nutrição e Psicologia fizeram visitas aos centros de acolhimento. Identificaram a falta de enfermeiros (só há técnicos de enfermagem), ausência de um departamento de enfermagem responsável por ministrar os medicamentos controlados, prescrição médica semanal, em vez de diária, entre outras irregularidades.
O relatório, encaminhado ao Ministério Público, critica a metodologia de acolhimento compulsório, que, segundo o documento, "privilegia uma ação de defesa da ""ordem pública"", de natureza higienista travestida de assistência social". O protocolo de abordagem da Secretaria prevê que um médico ateste a dependência química da criança ou adolescente antes de encaminhá-lo ao acolhimento compulsório.
Os pacientes passam por avaliação clínica e nutricional. Durante o tratamento, durante as crises de abstinência, são administrados ansiolíticos. Nos casos mais graves, a criança recebe calmantes injetáveis. Em média, depois de 45 dias a criança está apta à reinserção familiar, informa a secretaria. Nos casos mais graves, leva de oito a dez meses para a recuperação total.
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