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Detran do Rio de Janeiro revogará credenciamento de clínicas

A decisão foi do juiz da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Ricardo Starling.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou ontem o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) a revogar todos os credenciamentos, realizados sem licitação, a partir de 2002, de clínicas médicas e psicológicas responsáveis pelos exames para obtenção de carteira de habilitação. A decisão foi do juiz da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Ricardo Starling.

O juiz determinou também que a entidade selecione, no prazo de um ano, por intermédio de um processo licitatório e com critérios objetivos, as novas clínicas. A licitação deverá indicar ainda quantas funcionarão em cada região do Estado.

O Ministério Público, ao propor a ação civil pública, pediu a condenação por ato de improbidade administrativa de Eduardo Chuahy, Pedro Osório Vargas da Silva Filho, Hugo Leal Melo da Silva e do Detran-RJ. O juiz entendeu que não houve desrespeito à lei das licitações (Lei 8.666/93).

De acordo com os autos, o regime de credenciamento de clínicas de medicina de tráfego e psicologia do trânsito foi introduzido na gestão do ex-presidente do Detran-RJ, Eduardo Chuahy, com a previsão de instalação de 90 clínicas. Ao longo de sua gestão, foram credenciadas mais de 345 sem licitação. Em junho de 2002, o ex-presidente do Detran-RJ Pedro Osório Vargas da Silva Filho suspendeu o credenciamento, mas depois chegou a cadastrar outras, todas selecionadas sem licitação. Hugo Leal, igualmente, durante o seu mandato, credenciou outras 57 clínicas também sem seguir o procedimento.
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