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Eletropaulo terá de pagar multa se apagões durarem mais de 4 horas

A decisão do desembargador Nogueira Diefenthaler, da 5ª Câmara de Direito Público, foi divulgada nesta quinta-feira, 25.

 A Justiça de São Paulo determinou que no caso de um apagão a Eletropaulo restabeleça o serviço de distribuição de energia elétrica no prazo máximo de quatro horas, sob pena de multa de R$ 500 mil por hora de atraso. A decisão do desembargador Nogueira Diefenthaler, da 5ª Câmara de Direito Público, foi divulgada nesta quinta-feira, 25.

Para o magistrado, é "incivil supor que empresa do porte da Eletropaulo não tenha meios técnicos para recompor a prestação de energia neste prazo, ao menos, é claro, em casos de catástrofes de grande magnitude". Segundo a decisão, não são consideradas catástrofes tempestades ou vendavais intensos.

A ação civil contra a empresa pelas interrupções do fornecimento foi ajuizada pela Procon-SP e pela Secretaria de Fazenda do Estado na última segunda-feira. O órgão quer impedir que consumidores sejam lesados com a demora no restabelecimento do serviço "no verão que se aproxima". No mês de junho, diversos bairros ficaram sem energia por até 48 horas.

Além disso, a companhia terá de incluir na fatura seguinte ao evento lesivo desconto nas contas dos consumidores no montante de 2% do seu valor e ressarcir os consumidores pelos danos causados aos seus aparelhos elétricos, desde que devidamente comprovado.

Indenização. Também na segunda, a Defensoria Pública do Estado entrou com ação coletiva pedindo R$ 10 milhões de indenização pelo apagão de junho. Caso a decisão seja a favor, o valor será revertido ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, além de indenizações por danos materiais para todos os consumidores cujos equipamentos foram danificados.

Contatada, a companhia disse não ter sido notificada sobre as ações.

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