Jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Cláudio Henrique Rendeiro após júri que se estendeu por mais de quatorze horas condenam Cleiton Lima, 23 anos, conhecido como Gaguinho e Fagner Costa Ferreira, 25 anos, conhecido como Fábio, acusados de executarem Antônio Martins dos Santos, que coordenava a campanha do candidato Bersojane Moura, para a prefeitura de Novo Repartimento, que conseguiu ser eleito mas atualmente está afastado por decisão da Justiça Eleitoral. Os réus também foram condenados por tentativa de homicídio qualificado praticado contra Adriano dos Santos, um dos filhos do coordenador.
Por maioria dos votos os jurados acolheram a acusação sustentada pelo promotor de justiça Mário Brasil. O primeiro cumprirá uma pena de 21 anos e 04 meses de reclusão em regime inicial fechado e Fagner Ferreira, ou Fábio como é conhecido, cumprirá 24 anos de reclusão, no regime inicial fechado numa das casas do sistema prisional do Estado.
O primeiro depoimento prestado no júri foi o do filho da vítima, que prestou declarações na qualidade de informante por ser vítima da tentativa. Emocionado o declarante narrou as circunstancias e motivações do crime. Os outros depoentes apresentados pelo Ministério Público do Estado foram um segundo filho que não estava na casa, e o da viúva da vítima ainda desesperada pela perda do marido com o qual tinha cinco filhos.
Em defesa dos acusados atuou o advogado Marcelo Alcântara de Oliveira, que sustentou a tese única para os dois de negativa de autoria. Nas alegações do advogado havia dúvidas da autoria em razão da viúva da vítima e do filho sobrevivente do crime, que não puderam identificar o atirador - este trajava jaqueta preta e capacete desgastado, os jurados deveriam absolvê-los. Os argumentos não convenceram os integrantes do Conselho de Sentença.
A promotoria foi à réplica para reforçar a acusação e destacar as provas coletadas pela Polícia. Entre elas escutas telefônicas autorizada pela Justiça local ligaram a execução aos acusados. Nas transcrições das gravações os réus mantiveram conversas comprometedoras que fundamentaram a acusação. Os executores foram capturados em Manaus-AM, e ouvidos pela Justiça daquele estado e recambiados para Belém. Na ocasião eles confessaram o crime e apontaram os mandantes, dois irmãos, presos em Novo Repartimento.
O agricultor Adonias Nunes Gomes, 46 anos, e seu irmão o ex-vereador Luis Nunes Gomes, conhecido como Gilberto Rayol, 57 anos, natural do Piauí. Este teve a candidatura impugnada na Justiça, pela vítima Antonio Martins dos Santos o que teria motivado as ameaças de morte ao coordenador de campanha e sua execução sumária. Os dois estão presos, recorrendo da sentença de pronúncia em instância superior, para escapar do julgamento popular.
A vítima foi executada na frente da esposa, no interior de sua residência localizada na rua das Camélias, Bairro Murumbi, perimetro urbano da cidade de Novo Repartimento, cerca de 400 km de Belém, por volta das 22h do dia 12/02/2008. Segundo as declarações das testemunhas, o atirador trajava jaqueta preta e capacete desgastado invadiu a casa da vítima que se preparava para descansar. Após atingir com três disparos de arma de fogo a vítima, o atirador disparou contra o filho da vítima, que teve perfuração no estômago, mas sobreviveu com seqüelas pelas lesões sofridas.
No momento Antonio Martins conversava com a esposa sobre as ameaças que vinha sofrendo e a mulher pegou o terço e quando estava no terceiro Pai Nosso teve a casa invadida pelo atirador. O crime chocou os cerca de 55 mil moradores do município em razão da vítima exercer atividade política e ser muito influente na região. Para garantir a isenção dos jurados a promotoria local requereu o desaforamento do júri para Belém, sendo deferido pelos desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do TJPA. (Texto Glória Lima).
Brasil
Acusados de homicídio após júri são condenados pelo 3º Tribunal do Júri de Belém no Pará
Crime praticado no Sudeste do Estado teve o júri desaforado para Belém, por decisão do TJPA.Aviso: os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do GP1. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O GP1 poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os criterios impostos neste aviso.
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