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STF barra leis que elevam aposentadoria de servidor público nos estados do Piauí e Maranhão

O presidente da Assembleia do Piauí, Themístocles Filho (PMDB), disse que o objetivo da iniciativa é fazer com que os deputados federais "se posicionem" sobre o tema

Alguns Estados brasileiros tentaram no ano passado passar por cima das atribuições do Congresso e esboçaram ou aprovaram leis para elevar de 70 para 75 anos o teto de aposentadoria obrigatória do serviço público.

Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de novembro, entretanto, dissolveu a tentativa de cortar caminho para mudar a regra.

Leis aprovadas nas assembleias legislativas do Maranhão e do Piauí haviam definido a elevação.

Amazonas, Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul também esboçaram leis parecidas.

Ao julgar pedidos de liminar contra as leis, o Supremo suspendeu sua validade. A alteração só pode ser feita na Constituição Federal.

A Carta de 1988 determina que aos 70 anos todo servidor público brasileiro será compulsoriamente aposentado.

O Senado já aprovou PEC (Proposta de Emenda à Constituição), em 2005, aumentando para 75 o teto. A chamada "PEC da Bengala", porém, está engavetada desde então na Câmara.

O presidente da Assembleia do Piauí, Themístocles Filho (PMDB), disse à Folha que o objetivo da iniciativa é fazer com que os deputados federais "se posicionem" sobre o tema. Na mesma linha, o deputado estadual maranhense Tatá Milhomem (DEM) diz que "falta coragem ao Congresso para discutir o assunto".

Para defensores da medida, ela permitiria aproveitar a longa experiência de servidores ainda em condições de trabalhar. Quem é contra, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), diz que a mudança trava a renovação de quadros e cria "cargos vitalícios".

Está em jogo, por exemplo, a extensão do mandato de dois ministros do STF, Cezar Peluso e Ayres Britto, que pela regra atual se aposentam neste ano. Jovens servidores veem no hipotético novo teto um entrave a promoções. Com informações da Folha

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