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Ministro do STF nega liberdade a nigeriano preso provisoriamente por tráfico de drogas

A DPU alega excesso de prazo da prisão provisória, uma vez que ele está preso há seis anos.

Pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 114517 foi indeferido pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). O HC foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) para que seja colocado em liberdade o nigeriano A.A.O., que responde a ação penal por suposta prática dos crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico.

Conforme os autos, o nigeriano foi condenado inicialmente à pena de 34 anos de reclusão, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um habeas corpus lá impetrado, anulou o processo penal contra o réu a partir do interrogatório, que ocorreu por meio de videoconferência com base em legislação anterior à Lei 11.900/2009, que passou a disciplinar o tema. No entanto, o STJ não concedeu liberdade ao nigeriano por entender, entre outras razões, que ele é apontado como “aliciador e financiador da empreitada criminosa”. O acórdão daquela corte assentou também que “o constrangimento ilegal por excesso de prazo só poderá ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra na presente hipótese”.

A DPU alega excesso de prazo da prisão provisória, uma vez que ele está preso há seis anos. Assim, pedia a concessão de liminar para que fosse determinado o alvará de soltura e, no mérito, solicita a concessão definitiva do habeas corpus com a finalidade de reconhecer o excesso de prazo da prisão provisória.

Indeferimento

“O exame dos fundamentos em que se apoia o acórdão ora impugnado parece descaracterizar, ao menos em juízo de estrita delibação, a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta sede processual”, entendeu o relator do HC, ministro Celso de Mello. Ele indeferiu o pedido de medida cautelar, sem prejuízo de reapreciação da matéria no julgamento final do habeas.

O ministro Celso de Mello solicitou ao juízo da 4ª Vara Federal Criminal da 19ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo informações sobre a fase em que se encontra a ação penal a que responde o acusado. Posteriormente, a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestará sobre a questão.

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