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Terceira Seção apresenta balanço de 2012, afirma STJ

Fora as decisões proferidas individualmente pelos relatores, foram julgados em sessão 649 processos.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta quarta-feira (12) o número de processos julgados em 2012.

Fora as decisões proferidas individualmente pelos relatores, foram julgados em sessão 649 processos.

No total, ao longo de 2012, houve a distribuição de 1.211 processos para os ministros que compõem o colegiado.

Responsável por julgar matérias penais e previdenciárias até o final de 2011, a Terceira Seção iniciou o ano com a competência para tratar somente dos processos criminais. A mudança ocorreu a partir de 1º de janeiro.

Havia na ocasião 12,5 mil processos previdenciários em trâmite no Tribunal. Não houve redistribuição dos feitos por conta da mudança de competência. A alteração afetou apenas os casos novos – os processos que já estavam em tramitação continuaram sob os cuidados dos ministros da Terceira Seção, composta pela Quinta e Sexta Turma.

Lei Seca

Uma decisão de ampla repercussão julgada em março pela Terceira Seção, por cinco votos a quatro, foi a que definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os ministros entenderam na ocasião que é necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.

Os ministros que ficaram vencidos no julgamento defendiam a admissão de outros tipos de provas nos casos de embriaguez ao volante, como o exame clínico e o depoimento de testemunhas.

Crime hediondo

Outra decisão do colegiado que teve ampla repercussão foi a que definiu, em outubro, que estupro e atentado violento ao pudor, mesmo cometidos na forma simples, constituem crimes hediondos. O julgado dizia respeito a fatos anteriores à Lei 12.015/09, que passou a tratar como estupro também as práticas sexuais antes classificadas como atentado violento ao pudor.

O entendimento, no caso, afastou a tese de que tais crimes sexuais só poderiam ser considerados hediondos se fossem seguidos de lesão corporal grave ou morte da vítima.

Para os ministros, cuja decisão foi unânime, o bem jurídico violado nesses crimes é a liberdade sexual e não a vida ou a integridade física, portanto, para a configuração do crime hediondo – que tem tratamento mais duro na legislação –, não é indispensável que tais atos resultem em morte ou lesões corporais graves, as quais podem servir como qualificadoras do delito.

A Terceira Seção volta a se reunir no dia 4 de fevereiro do próximo ano. A Seção é composta pelos magistrados Marco Aurélio Bellizze, Laurita Vaz, Jorge Mussi, Og Fernandes, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Assusete Magalhães, Alderita Ramos de Oliveira, Campos Marques e Marilza Maynard.

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