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Ministro indefere liminar para voto aberto de senador Ricardo Ferraço

A decisão foi tomada na análise da liminar no Mandado de Segurança (MS) 31386.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, liminarmente, pedido do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para que a mesa do Senado Federal adotasse providências para tornar abertos seus votos em processos de perda de mandato parlamentar.

A decisão foi tomada na análise da liminar no Mandado de Segurança (MS) 31386.

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