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Procurador que acusou juiz de vender sentença para Cachoeira não deverá pagar indenização

O caso se refere a uma ação civil pública, relacionada à proibição da exploração de bingos e máquinas caça-níquel.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, especializada em Direito Público, decidiu que o procurador estadual de Goiás, Saulo de Castro Bezerra, que teria acusado um juiz de vender sentença para Carlinhos Cachoeira, não deverá pagar indenização por danos morais para um magistrado local. O caso se refere a uma ação civil pública, relacionada à proibição da exploração de bingos e máquinas caça-níquel. Confira os detalhes deste e caso e outros destaques do STJ no radiojornal “Cidadania no Ar”.

E ainda, no Conexão STJ, uma entrevista com o advogado e Consultor Jurídico Alexandre de Morais. Ele fala sobre a importância das decisões do Superior Tribunal de Justiça. Isso e muito mais no Cidadania no Ar, o radiojornal da Coordenadoria de Rádio do STJ.

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